quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Tribunal de Contas Aponta Irregularidades na Execução de Contrato do Aterro Sanitário de Iati

 

A Segunda Câmara do TCE homologou nesta quinta-feira, dia 4, uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto (imagem abaixo), em 10 de agosto último, determinando à Prefeitura Municipal de Iati que os valores que vierem a ser pagos por serviços realizados na operação do Aterro Sanitário do Município sejam limitados aos resultantes da soma dos totais fixos e variáveis, conforme cálculos feitos pelos técnicos do Núcleo de Engenharia.

O processo licitatório Que teve como objeto a contratação de empresa especializada para construção de um aterro sanitário no Município foi homologado em 27/12/2017, em favor da empresa Mega Mak Transportes, Terraplenagem e Engenharia Ltda, no valor de R$ 1.577.308,32, que tinha prazo de 12 meses para a execução da obra. A tutela de urgência (processo nº 1858039-7) foi expedida a partir de conclusões do Núcleo de Engenharia do TCE em virtude de irregularidades na execução do contrato, especialmente a não realização da efetiva medição dos serviços realizados.

NOTIFICAÇÃO – Devidamente notificados, os representantes da Prefeitura e da Empresa apresentaram defesa, que não foram acatadas pelo TCE devido às seguintes irregularidades: elaboração de boletins de medição em dissonância com os serviços efetivamente realizados, resultando em prejuízo ao erário no valor de R$ 379.057,91 (referente ao período de janeiro a maio deste ano) e ausência de projeto executivo para a implantação do Aterro. Uma auditoria especial foi formalizada para aprofundar a análise meritória dos fatos. Os responsáveis são o Prefeito Tonho de Lula (PSB); o secretário de Viação, Obras e Serviços Urbanos, Antônio José Bernardo Santana Souza e os sócios da empresa Bruno Moraes Lobo Alves da Silva e Breno Moraes Lobo Alves da Silva.

O Aterro recebe e opera os resíduos sólidos de Iati e mais sete cidades circunvizinhas, a saber: Palmeirina, Saloá, Terezinha, Correntes, Brejão, Paranatama e Águas Belas. Cada Município conveniado paga a Iati no montante de R$ 78,00 por tonelada de lixo depositada.

O Blog do Carlos Eugênio está a disposição da Prefeitura de Iati, bem como dos Agentes Públicos e Empresários Citados, para publicar as suas versões quanto aos fatos registrados pelo TCE-PE. (Com informações do Site Oficial do TCE-PE. CONFIRA)