quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Tribunal recomenda rejeição das contas de São Bento do Una

 
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas, por unanimidade, emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de São Bento do Una a rejeição das contas da prefeita Débora Almeida (ao centro da imagem), relativas ao exercício financeiro de 2013. 

De acordo com o relatório de auditoria, foram apontadas falhas e irregularidades na prestação de contas do Município. Em relação aos limites constitucionais e legais, constatou-se a extrapolação da Despesa Total com Pessoal (DTP), durante todo o exercício de 2013, tendo alcançado o percentual de 64,54% da Receita Corrente Líquida do Município no 3º quadrimestre de 2013, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ainda com a Prefeitura Municipal desenquadrada do limite legal (54%) para os gastos com pessoal, desde o exercício de 2012, em 2013 os percentuais da DTP continuaram crescentes, sem constar evidências nos autos da adoção de medidas efetivas à recondução de tais percentuais aos limites estabelecidos. A auditoria também observou a ausência de elaboração dos instrumentos de planejamento da gestão de resíduos sólidos, impossibilitando o Município de receber recursos provenientes do ICMS socioambiental, contrariando a Lei Federal no 12.305/2010.

Considerando as falhas apontadas pela equipe técnica, que culminaram na recomendação de rejeição das contas da Prefeita, o relator determinou ainda uma série de medidas para que as irregularidades não voltem a se repetir, em futuros exercícios.

O voto do conselheiro João Campos (processo TC n° 1490092-0) foi julgado na sessão dessa terça-feira, dia 2, presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, com a participação do procurador Gustavo Massa, representando o Ministério Público de Contas (MPCO). (Com informações do site do Tribunal de Contas de Pernambuco)