
O "Projeto
PP" foi proposto pelo INSS no decorrer do processo judicial, para atender
parcialmente as exigências feitas na ação do MPF. No entanto, de acordo com as
apurações, não foi posto em prática, uma vez que foi constatado que as perícias
estavam sendo agendadas para prazos que ultrapassavam seis meses. O projeto
prevê que uma parte dos benefícios por incapacidade não precisariam passar por
perícia médica, com seu deferimento a cargo de servidor administrativo, após
análise de documentos e atestado médico.
Nos casos de incapacidade,
a Justiça obriga o INSS a realizar as perícias na mesma agência previdenciária
onde foi feito o requerimento. Caso a perícia não seja realizada no prazo de 45
dias, a autarquia fica obrigada a acatar o pedido de início ou continuidade do
benefício, diante da apresentação de laudo médico particular, emitido por
profissional credenciado ao SUS. Os casos indeferidos deverão ser devidamente
justificados pelo INSS. A autarquia também deverá cadastrar, em 90 dias,
médicos do SUS para subsidiar a realização das perícias.
Municípios abrangidos pela sentença: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Quipapá, Saloá, São Bento do Una, São João e Terezinha. (Com informações do Diário de Pernambuco. CONFIRA)
Municípios abrangidos pela sentença: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Quipapá, Saloá, São Bento do Una, São João e Terezinha. (Com informações do Diário de Pernambuco. CONFIRA)