Essa é destaque no Portal do
MPT-PE:
“Para regularizar os contratos de estágio do Município, a Prefeitura de
Garanhuns firmou, nessa quinta-feira, dia 29, termo de ajuste de conduta (TAC)
junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco. A Prefeitura de
Caruaru também assinou TAC junto ao órgão para combater o desvirtuamento de mão
de obra de estudantes, no dia 20 deste mês. Os Municípios devem sanar as
irregularidades até 31 de dezembro.
Os acordos, que foram realizados pelo procurador do Trabalho José
Adilson Pereira da Costa, preveem que as Prefeituras cumpram as normas da Lei de
Estágio (11.788/2008), evitando que estudantes sejam contratados para funções
diferentes da área de estudo ou que desempenhem atividades específicas de
servidores públicos.
Ainda, ficou determinado que a contratação de estagiários deve ocorrer
por meio de seleção de concurso público. Atualmente, nas Prefeituras os
estagiários não se submeteram à seleção pública, sendo fruto de indicação, o
que contraria sobretudo o princípio da impessoalidade na administração pública.
Em razão disso, o TAC estabelece que estes contratos sejam encerrados até o fim
do ano.
No prazo estabelecido para corrigir as infrações, os Municípios devem
formalizar a contratação por meio de termo de compromisso de estágio, elaborar
e implementar programa de estágio, bem como de manual do estagiário, a ser
entregue aos estudantes no início das atividades. Em caso de descumprimento, as
prefeituras serão multadas em dez mil reais por obrigação descumprida e dois
mil reais por estagiário afetado pela burla à legislação.
O procurador José Adilson frisa que, pela legislação, o estágio é um complemento à formação do estudante. “Estágio é ato educativo e deve ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em consonância com os currículos, programas e calendários escolares, proporcionando experiência prática na linha de formação do estagiário”, explica.
DIREITOS DOS ESTAGIÁRIOS - A Lei de Estágio (11.788/2008) diz quais são
direitos dos estudantes. Entre eles, está à existência de compatibilidade entre
as atividades realizadas e aquelas previstas no termo de compromisso de
estágio, bem como a jornada de quatro horas diárias e 20 semanais nos casos de
estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na
modalidade profissional de educação de jovens e adultos; e de seis horas
diárias e 30 semanais para os estudantes do ensino superior, da educação
profissional de nível médio e do ensino médio regular.
O procurador alerta que o programa não deve ser usado como barateamento de mão de obra. “Ao contratar estagiário, a empresa estaria colaborando com as instituições de ensino na formação de melhores profissionais para concorrerem no mercado de trabalho, e não buscando reduzir custos pela sonegação de direitos trabalhistas e previdenciários, próprios de empregados”, conclui o procurador do Trabalho José Adilson Pereira da Costa. (Com informações de http://www.prt6.mpt.gov.br/)
O procurador alerta que o programa não deve ser usado como barateamento de mão de obra. “Ao contratar estagiário, a empresa estaria colaborando com as instituições de ensino na formação de melhores profissionais para concorrerem no mercado de trabalho, e não buscando reduzir custos pela sonegação de direitos trabalhistas e previdenciários, próprios de empregados”, conclui o procurador do Trabalho José Adilson Pereira da Costa. (Com informações de http://www.prt6.mpt.gov.br/)