sexta-feira, 30 de outubro de 2020

TSE mantém Suspensas Campanhas Eleitorais de Rua em Pernambuco

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta sexta-feira, dia 30, recurso apresentado pelo candidato a prefeito de Catende, na Zona da Mata Sul de Pernambuco, Rinaldo Barros (PSC), solicitando o retorno das atividades presenciais de campanha no Estado. 

A decisão tomada pelo ministro Tarcísio Vieira, do TSE, manteve determinação do  Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TREPE) proferida nessa quinta-feira, dia 29. A medida proíbe comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares; além de confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru. 


O ministro do Tribunal Superior Eleitoral determinou que o TRE-PE faça uma reavaliação periódica da medida e que a Corte Eleitoral do Estado consulte o Governo de Pernambuco sobre a situação sanitária local em relação à Covid-19. Determinação do TRE-PE segue valendo para todos os 184 municípios de Pernambuco.

A justificativa apresentada pelo Tribunal Regional Eleitoral foi que Pernambuco e o Brasil, assim como outros países, vivem, atualmente, sob a ameaça da chamada "segunda onda" do Coronavírus. A Corte de Pernambuco aprovou a decisão por 6 a 0 (houve uma abstenção).  "O TRE, com a decisão de hoje, mostra o seu compromisso com a saúde e a vida dos cidadãos e cidadãs pernambucanos", disse o presidente do Tribunal, desembargador Frederico Neves. O candidato Rinaldo Barros entrou com um mandado de segurança na Corte Federal. (Com informações no JC Online. CONFIRA)