quarta-feira, 2 de novembro de 2016

GARANHUNS: Ministério Público instaura Inquérito e recomenda Garantia de Direitos aos Idosos


O Ministério Público de Pernambuco recomendou ao município de Garanhuns e aos realizadores de eventos artísticos culturais, esportivos e de lazer, cuja entrada se dá mediante ingresso, que garantam o direito à meia-entrada para idosos. A municipalidade também foi recomendado que, na autorização para tais eventos, exija o compromisso de cumprimento do desconto de 50% nos ingressos, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

De acordo com o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, a Caravana da Pessoa Idosa do MPPE enviou mensagem à 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, solicitando colaboração para a garantia dos direitos previstos pelo Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003).

O Estatuto do Idoso estabelece, no seu artigo 23, que “a participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais”. Já o artigo 3º do Estatuto determina que é dever de todos assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, os direitos à cultura e ao lazer. A recomendação foi publicada no Diário Oficial dessa terça-feira, dia 1º de abril.

RESPEITO E o Diário Oficial dessa terça-feira, dia 1º, também traz a informação de que, através da Portaria nº 90/2016, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns instaurou um Inquérito Civil para apurar uma denúncia da senhora Margarida Lopes de Souza Silva, idosa, no sentido de que foi tratada grosseiramente por cobrador da empresa Astrotur – Transportes e Serviços Astro Ltda, no dia 9/4/2016. 

Dentre as determinações do promotor Domigos Sávio, responsável pelo procedimento, esta a notificação da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal, para ciência e adoção das medidas que lhe cabem como Órgão fiscalizador da área. A denunciamente também foi notificada para “possível proposta de reparação de dano”.

Clique AQUI e confira os procedimentos instaurados pelo MP na Ìntegra.



2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DE GARANHUNS
RECOMENDAÇÃO Nº 08/2016
(Autos MPPE 2015/2096467– Procedimento Administrativo 34/2015)

O Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, na Curadoria da Pessoa Idosa, atribuída pela Resolução RES-CPJ 02/2013 (DOE de 7/6/2013), nos termos da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público – Lei 8.625/93 (art. 27, parágrafo único, IV), da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público - Lei Complementar Estadual 12/94, da Resolução CSMP-MPPE 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco (artigo 43) e da Resolução 23/2007, do CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público (art. 15):

CONSIDERANDO o procedimento referido acima, instaurado a partir de mensagem da Caravana da Pessoa Idosa do Ministério Público de Pernambuco, solicitando colaboração para a garantia do direito à meia-entrada para idosos;

CONSIDERANDO o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que estabelece: “Art. 23. A par ticipação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.”;

CONSIDERANDO que é dever de todos assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, os direitos à cultura e ao lazer, dentre outros (artigo 3º do Estatuto do Idoso);

RECOMENDA:

- a todos os responsáveis pela realização de eventos artísticos culturais, esportivos e de lazer mediante ingresso no Município de Garanhuns, que observem o artigo 23 do Estatuto do Idoso, sob pena de responsabilização;

- ao Município que, na autorização para tais eventos, exija compromisso de cumprimento do artigo 23 do Estatuto do Idoso.

Encaminhe-se cópia desta recomendação aos destinatários identifi cados, requisitando resposta em trinta dias sobre o acatamento desta e as medidas efetivamente adotadas.
Remeta-se cópia, por meio eletrônico, à Caravana da Pessoa Idosa, ao Centro de Apoio às Promotorias de Justiça – CAOP pertinente e, para publicação no DOE, à vista do artigo 26, VI, da Lei 8.625/1993, à Secretaria-Geral do MP.

Registre-se.

Garanhuns/PE, 29 de outubro de 2016.

Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA COMARCA DE GARANHUNS
PORTARIA 90/2016 – INQUÉRITO CIVIL
(Auto 2016/2273908)

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994.

CONSIDERANDO a tramitação do procedimento de número de auto acima mencionado, instaurado a partir de notícia da Sra. Margarida Lopes de Souza Silva, idosa, no sentido de que
foi tratada grosseiramente por cobrador da empresa Astrotur –Transportes e Serviços Astro Ltda. no dia 9/4/2016, possivelmente incidindo a empresa em violação do dever da concessionária de prestar um serviço adequado, incluindo a cortesia (artigo 6º, § 1º, da Lei 8.987/95), e de respeito à dignidade da pessoa idosa (Estatuto do Idoso);

- o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco;

RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, ao Conselho Superior do MPPE, à Corregedoria Geral do MPPE e, para publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, registrando-se nos autos; 4) cópia à noticiada para ciência e nova manifestação em trinta dias,
se assim desejar, inclusive para possível proposta de reparação de dano à idosa; 5) cópia à EPTI - Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal, para ciência, adoção das medidas que
lhe cabem como órgão fi scalizador da área e resposta em trinta dias.

Mantenha-se atualizado o registro da movimentação deste procedimento no sistema de gestão de autos, para consulta de qualquer cidadã(o) no endereço eletrônico http://www.mppe.mp.br/res89/  por meio do número de auto acima.

Garanhuns, 29 de outubro de 2016.

Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça