Essa é destaque no
Jornal do Commercio, edição de 25/06/2020:
Por 7 a 4, o Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, dia 24, impedir que Estados e Municípios
endividados reduzam o salário de Servidores Públicos como forma de ajuste das
contas públicas. O sinal vermelho do Supremo à aplicação dessa medida frustra Governadores
e Prefeitos, que esperavam poder usar esse instrumento para reequilibrar as
finanças. A situação ficou ainda mais dramática com os efeitos provocados pela
pandemia do Novo Coronavírus.


Um dos artigos da LRF – que
permite reduzir jornada de trabalho e salário de servidores públicos caso o
limite de gasto com pessoal de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) seja
atingido – foi derrubado de forma unânime pelo STF, em 2002, em uma avaliação
preliminar. Agora, com uma composição do Tribunal quase totalmente diferente, o
STF analisou o mérito da questão, mantendo a suspensão do dispositivo. Em
agosto do ano passado, seis ministros do Supremo já haviam votado contra a
redução de salário de servidores públicos: Rosa Weber, Ricardo Lewandowski,
Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello. O julgamento foi
concluído na tarde de ontem com o voto favorável do decano, Celso de Mello. (https://jconlinedigital.ne10.uol.com.br/web/)