sexta-feira, 3 de maio de 2013

Ministério Público cobra implantação do Sistema de Atendimento Socioeducativo em Correntes



O Ministério Público de Pernambuco expediu recomendação para a Prefeitura de Correntes, através da secretaria de Assistência Social, para que formule, institua, coordene e mantenha o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo.

O sistema é um conjunto de princípios, regras e critérios que envolve a execução de medidas socioeducativas que inclui, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais assim como planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescentes em conflito com a lei.

Conforme o documento, assinado pela promotora de Justiça Elisa Cadore Foletto, os gestores terão que elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em 360 dias. Entre as medidas que poderão ser colocadas em prática está a edição de normas complementares para a organização e funcionamento do sistema no município e o cadastro, que deve ser feito dentro de 30 dias, do atendimento socioeducativo municipal no Sistema Nacional de Informações.

Já o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (que também recebeu a recomendação) e o próprio município poderão assumir a responsabilidade de garantir a inserção de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas na rede pública de educação, em qualquer fase do período letivo, contemplando as diversas faixas etárias e níveis de instrução. Além disso, terá que ser definido anualmente o percentual de recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados.

Caso a recomendação não seja cumprida, está prevista para entidades governamentais: advertência; afastamento provisório ou definitivo de dirigentes; fechamento de unidade ou interdição de programa. Além disso, caso haja infrações, elas devem ser comunicadas ao MP ou à autoridade judiciária para que sejam tomadas as providências cabíveis, inclusive a suspensão das atividades ou a dissolução da entidade. Aqueles, independentemente de serem agentes públicos, que contribuam de qualquer maneira para o não cumprimento dos itens propostos, podem responder por improbidade administrativa. (Na imagem, o Prefeito de Correntes, Edimilson da Bahia).