
O promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra levou
em conta os princípios da moralidade administrativa e da economicidade e se
baseou no procedimento preparatório em trâmite na Promotoria de Justiça, que
apura gastos excessivos para o mesmo fim no FIG de 2013.
Caso a Prefeitura de Garanhuns descumpra o TAC, estará
sujeita à multa diária de R$ 500, sem prejuízo das sanções administrativas,
cíveis ou criminais cabíveis. A multa, caso ocorra, será revertida em favor do
Fundo Municipal ou do Estadual de Cultura.
O TAC foi assinado na última terça-feira, dia 3,
pelo promotor de Justiça, o procurador municipal Tiago José Gonçalves Ferreira e pelo Prefeito, Izaías Régis Neto (PTB). A publicação se deu no Diário Oficial
desta quarta-feira, dia 4.