A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado homologou
um Auto de Infração lavrado pela Inspetoria de Garanhuns contra o ex-prefeito
de Caetés Aércio José de Noronha. O relator do processo foi o conselheiro
Romário Dias.
O Auto foi lavrado no dia 14 de novembro de 2012
pelos mesmos motivos que já tinham levado o TCE a tomar essa providência em
relação a casos pretéritos: não envio de informações para o módulo de execução
orçamentária e financeira do Sagres (Sistema de Gerenciamento dos Recursos da
Sociedade) relativas aos meses de julho e agosto.
O envio dessas informações é obrigatório,
consoante a Resolução TC nº 05/2012. No entanto, o então prefeito se negou a
fazer a alimentação do sistema apesar de ter sido advertido duas vezes por meio
de ofícios enviados pela Inspetoria Regional. A Câmara aplicou-lhe uma multa no
valor de R$ 10.068,00 (dez mil e sessenta e oito reais) e deu-lhe um prazo de
cinco dias para apresentar suas contrarrazões.