O Ministério
Público de Pernambuco emitiu recomendação ao prefeito do município de Calçados
para suspender pelo prazo de 60 dias a nomeação dos candidatos aprovados no
último concurso. A decisão foi tomada após se constatar que a empresa
contratada para organizar o certame não participou de nenhuma licitação pública
para sua escolha.
O
concurso, realizado em 2012, para provimento de cargos efetivos do quadro de
pessoal do município de nível superior, médio e fundamental teve seu processo
seletivo administrado pela empresa Consórcio Público para o Desenvolvimento da
Região Agreste Meridional de Pernambuco – (Codeam/Consórcio).
Apesar da
Lei 11.107/05 prevê a possibilidade dos Municípios contratarem consórcio
público, com a dispensa de licitação, a Codeam vem terceirizando o objeto da
licitação em favor do Consórcio dos Municípios da Mata Norte e Agreste
Setentrional de Pernambuco (COMANAS), fato também praticado na região, nos
Municípios de Brejão, Caetés, São João, Angelim e Inajá.