Essa é destaque na Folha de
Pernambuco:
A quantia é referente a leasing feito para a retirada do ISS retidos nos bancos, que depois de liberados beneficiaram a gestão pública. A firma esclareceu que é a única a fazer este tipo de serviço no Estado, e que por isso não haveria necessidade de fazer um processo licitatório.
Segundo informações do escritório, todas as movimentações foram feitas às claras, com conhecimento por parte dos órgãos de controle. A empresa mostrou documentos que tratam de decisões anteriores referentes ao pagamento de honorários, mas com o mesmo teor do questionamento feito pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Em um trecho, referente a um questionamento do Tribunal de Contas em um contrato em outro município, o órgão diz que “julgamos estarem presente condições necessárias para que se excepcione a regra geral”. No mesmo documento, o TCE ainda diz que a contratação dos advogados foi adequada. Um dos representantes do escritório já foi à promotoria de Garanhuns para esclarecer o questionamento.