domingo, 15 de novembro de 2020

ELEIÇÃO: É Crime fazer, em Redes Sociais, Propaganda de Candidato no Dia da Votação. Prática pode Gerar Multa de até R$ 15.961,50

As Eleições Municipais 2020 ocorrem hoje, dia 15, e os eleitores precisam ficar atentos às regras impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fazer propaganda de candidatos a Prefeitos, Vice-prefeitos e Vereadores no dia da votação é enquadrado como crime eleitoral, segundo o artigo 87 da Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019. O Eleitor que descumprir a regra pode ter que pagar multa e até ser detido.

No dia do pleito, segundo a resolução do TSE, não é permitido veicular propagandas novas. O texto, no entanto, permite que candidatos e eleitores mantenham na internet propagandas publicadas até 23h59 do sábado, dia 14.


"A propaganda eleitoral sempre foi proibida no dia da eleição. A propaganda na internet tem esse poder de impulsionar. Se impulsionar no dia [da votação] é crime", explicou o diretor do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Orson Lemos, em entrevista ao programa Conexão Política, da Rádio Folha 96,7 FM. Também segue proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comícios ou carreatas, a boca de urna, a arregimentação do eleitor e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos. 

A publicação dessas novas peças e o impulsionamento pago nas redes sociais, no dia da eleição, é vetado pela legislação. A multa varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, e o eleitor pode ser detido por um prazo de seis meses a um ano. 


Para denunciar a irregularidade, o eleitor pode gravar, fazer foto ou tirar captura de tela e encaminhar a mídia ao aplicativo Pardal, disponível nas lojas do Android e do iOS. "A pessoa [que denunciar] vai usar o Pardal, gravar, mostrar e denunciar ao Juiz Eleitoral", indicou o diretor do TRE-PE. (Com informações da Folha de Pernambuco. CONFIRA)