quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Justiça de Alagoas substitui Prisão Preventiva por Medidas Cautelares e Acusados na Operação sem Fronteiras serão Postos em Liberdade

 

O Juízo de Direito da 17ª Vara Criminal de Maceió decidiu substituir a prisão preventiva de João Paulo dos Santos; Leandro Aristides Bento; Júlio César Wanderley, Luciana Ferro Lima, Djoou Silva Carvalho e do Vereador Garanhuense Mário dos Santos Campos Júnior (Marinho da Estiva), que foram presos no último dia 11 de maio, aqui em Garanhuns, durante a Operação sem Fronteiras.

Registrando que “há flagrante excesso de prazo para conclusão do inquérito policial, visto que a investigação corre há mais de três meses, sendo solicitada a dilação de prazo em 2 de junho de 2017, prontamente concedida, sem que até a presente data tenha sido concluído ou requerido nova dilação do prazo pela autoridade policial”, e que, mesmo depois de intimada para apresentar relatório conclusivo num prazo de cinco dias, em 26 de julho de 2017, a autoridade policial, até o momento, não atendeu a solicitação, bem como que “alguns dos acusados não apresentam maus antecedentes, demonstrando, até então, que os mesmos não representam risco à ordem pública”, os Juízes de Direito integrantes da 17ª Vara Criminal da Capital de Alagoas decidiram substituir a prisão preventiva dos acusados no Processo nº 0711556-31.2017.8.02.0001 para as seguintes medidas cautelares:

1. Comparecimento mensal em juízo na Comarca em que reside, até o dia 05 (cinco) do mês, e em caso de sábado, domingo e feriados, no primeiro dia útil subsequente, para prestar informações a respeito de suas atividades;

2. Não se ausentar da Comarca onde reside e comunicar previamente a este Juízo antes de mudar seu endereço;

3. Recolhimento domiciliar das 20 (vinte) horas às 05 (cinco) horas do dia seguinte; e

4. Comparecer a todos os atos do processo.  

Com a decisão expedida na noite de ontem, dia 9, os acusados serão postos em liberdade, através dos competentes alvarás de soltura, todavia, segundo a decisão dos Magistrados, “a medida extrema (prisão preventiva) poderá ser decretada se, no curso do processo, sobrevierem razões que a justifiquem, mormente no que se refere ao comparecimento do acusado aos atos do presente processo e o descumprimento das medidas aplicadas”. Os Juízes de Direito integrantes da 17ª Vara Criminal da Capital de Alagoas também determinaram um prazo de cinco dias para que a Autoridade Policial remeta o relatório conclusivo das investigações.

A expectativa agora no meio político de Garanhuns é que, com a decisão judicial, o vereador Marinho da Estiva (PHS) ressuma as suas funções na Câmara de Vereadores de Garanhuns.

Para conferir a decisão original, acesse o site: http://www2.tjal.jus.br/esaj, informe o processo 0711556-31.2017.8.02.0001 e código 2074ACE.