O Juízo de Direito da 17ª Vara Criminal de Maceió decidiu substituir a prisão
preventiva de João Paulo dos Santos;
Leandro Aristides Bento; Júlio César Wanderley, Luciana Ferro Lima, Djoou Silva
Carvalho e do Vereador Garanhuense Mário dos Santos Campos Júnior (Marinho da Estiva), que
foram presos no último dia 11 de maio, aqui em Garanhuns, durante a Operação
sem Fronteiras.
Registrando que “há flagrante excesso de prazo para conclusão do
inquérito policial, visto que a investigação corre há mais de três meses, sendo
solicitada a dilação de prazo em 2 de junho de 2017, prontamente concedida, sem
que até a presente data tenha sido concluído ou requerido nova dilação do prazo
pela autoridade policial”, e que, mesmo depois de intimada para apresentar
relatório conclusivo num prazo de cinco dias, em 26 de julho de 2017, a
autoridade policial, até o momento, não atendeu a solicitação, bem como que “alguns
dos acusados não apresentam maus antecedentes, demonstrando, até então, que os
mesmos não representam risco à ordem pública”, os Juízes de Direito integrantes
da 17ª Vara Criminal da Capital de Alagoas decidiram substituir a prisão preventiva dos acusados no Processo nº 0711556-31.2017.8.02.0001 para as
seguintes medidas cautelares:
1. Comparecimento mensal em juízo na
Comarca em que reside, até o dia 05 (cinco) do mês, e em caso de sábado,
domingo e feriados, no primeiro dia útil subsequente, para prestar informações
a respeito de suas atividades;
2. Não se ausentar da Comarca onde reside e
comunicar previamente a este Juízo antes de mudar seu endereço;
3. Recolhimento domiciliar das 20 (vinte)
horas às 05 (cinco) horas do dia seguinte; e
4. Comparecer a todos os atos do processo.
Com a decisão expedida na
noite de ontem, dia 9, os acusados serão postos em liberdade, através dos competentes
alvarás de soltura, todavia, segundo a decisão dos Magistrados, “a medida
extrema (prisão preventiva) poderá ser decretada se, no curso do processo,
sobrevierem razões que a justifiquem, mormente no que se refere ao
comparecimento do acusado aos atos do presente processo e o descumprimento das
medidas aplicadas”. Os Juízes de Direito integrantes da 17ª Vara Criminal da Capital
de Alagoas também determinaram um prazo de cinco dias para que a Autoridade
Policial remeta o relatório conclusivo das investigações.
A expectativa agora
no meio político de Garanhuns é que, com a decisão judicial, o vereador Marinho
da Estiva (PHS) ressuma as suas funções na Câmara de Vereadores de Garanhuns.
Para conferir a decisão original, acesse o site: http://www2.tjal.jus.br/esaj, informe o processo 0711556-31.2017.8.02.0001 e código 2074ACE.
Para conferir a decisão original, acesse o site: http://www2.tjal.jus.br/esaj, informe o processo 0711556-31.2017.8.02.0001 e código 2074ACE.