O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Prefeito Armando
Duarte e à secretária municipal de Educação de Caetés, Soraya Almeida Melo, que
se abstenham, imediatamente, de promover qualquer alteração na carga horária
dos professores quanto à interpretação de majoração da hora-aula para 60
minutos. As alterações só podem ser feitas por lei que as autorize, fazendo os
ajustes administrativos necessários em decorrência de sua eventual
reformulação, inclusive o ressarcimento aos docentes que tiveram sua carga
horária indevidamente reduzida ou majorada.
De acordo com a recomendação do promotor de Justiça Itapuan Sobral
Filho, uma representação foi formulada na Promotoria de Justiça de Caetés
informando que os professores municipais foram surpreendidos por Ato
Administrativo concernente a suposta irregularidade na majoração da carga
horária imposta aos professores sem a correspondente remuneração, em face da
interpretação nova da contagem do tempo das horas-aula de 50 para 60 minutos a
que teriam que submeter, sem Lei que o autorize.
Para o MPPE, a menção ao parecer do Conselho Nacional de Educação/Câmara
de Educação Básica (CNE/CBE) n°18/2012, feita pela municipalidade é
manifestamente desconectada com o objeto do decreto, pois o parecer tratou da
implementação do piso nacional e, em nenhum momento, estabelece duração de
horas-aula para efeito de remuneração de professor, nem impede o uso de
horas-aulas com duração menor que 60 minutos, como o próprio município vinha
praticando até a publicação do referido Ato Administrativo.
Quanto à Lei do Piso Nacional da Educação (lei n°11.738/2008), esta,
para o MPPE, não define a duração da hora para efeitos de remuneração de
professores, mas sim o valor mínimo do vencimento inicial a ser pago pela
jornada máxima de 40 horas semanais, tendo o referido parecer n°18/2012 da
CNE/CEB reconhecido a legalidade de considerar aulas de duração inferior a 60
minutos para a fixação da jornada do professor. A recomendação foi publicada no
Diário Oficial desta sexta-feira, dia 25.
PROFESSORES DE GARANHUNS DECRETAM ESTADO DE
GREVE - Os
professores da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns decidiram por unanimidade
decretar Estado de Greve, em assembleia realizada nessa quinta-feira, dia 24. A principal pauta da reunião foi avaliar, segundo a Categoria,
os prejuízos, para os professores da diminuição de 180 para 150 horas a
carga horária dos professores do nível 1, após um projeto aprovado na Câmara
Municipal. Uma paralisação de advertência deverá ser realizada a próxima
quarta-feira, dia 30, pelo Sindicato que representa a Categoria. A Prefeitura
de Garanhuns ainda não se pronunciou sobre o assunto.