Na última semana, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que cria um novo marco legal para substituir a atual Lei das Licitações, a Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratações.
A nova Lei cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, Estados e Municípios. Entre as novidades estão a permissão para seguro garantia nas licitações, o que poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e a criação de um portal nacional de contratações públicas, que busca centralizar os procedimentos licitatórios dos entes federativos por meio de um banco de dados.
QUANDO ENTRARÁ EM VIGOR - A
nova lei de licitações, ao ser aprovada, entrará em vigor imediatamente, no
entanto, as leis anteriores serão revogadas após dois anos da publicação da
nova Lei, ou seja, durante um período, teremos regimes licitatórios que
coexistirão. O texto relatado pelo senador Antônio Anastasia está agora
aguardando a sanção do presidente da República.