terça-feira, 22 de dezembro de 2020

NOVA LEI DAS LICITAÇÕES: O que Muda e quando Começa a Valer?

 

Na última semana, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que cria um novo marco legal para substituir a atual Lei das Licitações, a Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratações. 

A nova Lei cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, Estados e Municípios. Entre as novidades estão a permissão para seguro garantia nas licitações, o que poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e a criação de um portal nacional de contratações públicas, que busca centralizar os procedimentos licitatórios dos entes federativos por meio de um banco de dados. 


Para o Prefeito de Garanhuns, Izaías Régis (PTB), entre outras medidas, a nova Lei vai evitar que as Empresas abandonem as obras públicas. “Com a atual legislação, uma Empresa começa uma obra e logo pede a correção de preços ou simplesmente abandona os serviços. Com isso, as administrações têm prejuízos, tanto financeiro, quanto político, pois o Cidadão quer o benefício e não entende a burocracia e as brechas que a Lei garante ao Empresário”, pontuou Izaías.

QUANDO ENTRARÁ EM VIGOR - A nova lei de licitações, ao ser aprovada, entrará em vigor imediatamente, no entanto, as leis anteriores serão revogadas após dois anos da publicação da nova Lei, ou seja, durante um período, teremos regimes licitatórios que coexistirão. O texto relatado pelo senador Antônio Anastasia está agora aguardando a sanção do presidente da República.