Tendo em vista o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Pernambuco (SINTEPE) ter realizado um ato político defronte a Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE) ontem, dia 23, quando além de lavarem as calçadas do Poder Legislativo, divulgaram um cartaz contendo a foto dos Deputados Estaduais que votaram favoráveis ao Projeto de Lei nº 1.720/2020, deautoria do Governo do Estado, que atualiza o piso dos professores da redepública estadual, o Deputado Estadual Sivaldo Albino (PSB), que também é Prefeito Diplomado de Garanhuns, enviou um texto ao Blog, considerando que “os fatos estão distorcidos e não refletem a realidade do Projeto, nem os votos dos Parlamentares”. Albino e outros 28 Deputados, foram taxados pelo SINTEPE, como “Deputados Inimigos da Educação”. A notícia também foi destaque no Jornal do Commercio.
CONFIRA A POSIÇÃO DE SIVALDO ALBINO ENVIADA AO BLOG:
“A VERDADE: PROJETO DE
LEI DA EDUCAÇÃO CORRIGIU DISTORÇÃO E ASSEGUROU AUMENTO PARA OS PROFESSORES DE
NÍVEL MÉDIO QUE RECEBIAM ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL (SALÁRIO MÍNIMO DOS
PRPOFESSORES).
Há uma distorção na
informação que circula nas redes sociais a respeito do aumento dos professores
de Pernambuco. É um fato distorcido: os deputados que votaram no Projeto de Lei
1.720/2020, (que foi a maioria da ALEPE), em momento algum foram contra os professores.
Pelo contrário: o PL veio para corrigir uma distorção. Pois o aumento
beneficiou 5 mil educadores de nível médio, que recebiam abaixo do mínimo legal
(Salário Mínimo dos Professores), com reajuste de 13%.
Os valores foram
retroativos a janeiro de 2020 e criaram os seguintes patamares salariais para
os professores de nível médio: Aumento de R$ 2,6 mil para R$ 2,9 mil para os
professores com 200 horas/aula; e Reajuste de R$ 1,9 mil para R$ 2,2 mil para
educadores com 150 horas/aula. Os Deputados que foram contra a proposta queriam
que o aumento fosse para todos os 60 mil professores do Estado (Níveis médio e
superior). Mas essa era uma opção impossível: por conta da COVID-19, todos os
servidores públicos do Brasil estão impedidos de receber aumento até 31 de
Dezembro de 2021, por força da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de
2020. Entre as exceções da LC 173,
incluíam-se os professores que estavam recebendo abaixo do Salário Mínimo do
Magistério, que é justamente o presente caso (Art. 8º da LC 173) conforme o
texto legal abaixo:
LEI COMPLEMENTAR Nº 173,
DE 27 DE MAIO DE 2020
“Art. 8º Na hipótese de
que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública
decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021,
de:
I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;”
Ou seja: quem votou contra o PL 1.720/2020 “jogou para a torcida”. Todos os Parlamentares envolvidos nesta votação sabiam muito bem que o aumento para todos os professores seria uma hipótese impossível, porque a Lei Federal prevalece sobre a Lei estadual. A verdade era a seguinte: ou se corrigiria a distorção – o que era legalmente possível e justo! – ou não teria reajuste para os 5 mil professores que estavam recebendo remuneração abaixo do Mínimo do Magistério, o que seria uma grande injustiça. Assim, os professores de nível médio seriam penalizados passando quase dois anos recebendo os salários abaixo do Mínimo do Magistério. A rejeição do projeto não iria beneficiar de forma alguma os professores de Nível Superior (que também mereceriam aumento, mas estão impedidos pela Lei Federal), mas, apenas, penalizar os professores de nível médio”.
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