O desembargador Carlos Gil Rodrigues Filho, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), concedeu antecipação de tutela a Eudson Catão (MDB), que disputou a Prefeitura de Palmeirina este ano. Ele atendeu, hoje, dia 30, a um recurso impetrado pela defesa do emedebista, que solicita a diplomação de Catão como Prefeito.
"Por todo o exposto, com
base no artigo 24, inciso XXI, do Regimento Interno deste Tribunal, defiro a
antecipação dos efeitos da tutela recursal para, reconhecendo a superveniência
de suspensão de rejeição das contas que embasaram o indeferimento de registro
de candidatura, determinar a diplomação no cargo de Prefeito Municipal de
Palmeirina/PE do Sr. Severino Eudson Catão Ferreira", sentenciou o
Magistrado. A expectativa agora é que Eudson seja diplomado pelo Juiz Eleitoral
de Palmeirina e consequentemente venha a ser empossado pela Câmara de
Vereadores daquele Município.
A eleição para Prefeito de Palmeirina está sub judice, ou seja, aguarda por decisão judicial. No pleito deste ano, Eudson Catão obteve a maior quantidade de votos (1.824) entre os concorrentes, mas sua candidatura foi indeferida pela Lei da Ficha Limpa. (Com informações do Blog do Magno. CONFIRA)