sábado, 12 de dezembro de 2020

Veja o que Pode e o que Não Pode ser Realizado conforme Novo Decreto sobre Restrição de Shows e Festas em Pernambuco

O Governo de Pernambuco divulgou, nessa sexta-feira, dia 11, uma cartilha explicando os protocolos que devem ser seguidos com base no Decreto que proíbe a realização de festas e shows em todo o Estado para tentar diminuir o índice de contaminação pela COVID-19.

CONFIRA OS DETALHES E LEIA PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O DECRETO:

O QUE NÃO ESTÁ AUTORIZADO? - Shows, festas e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados, inclusive em clubes sociais e hotéis, independentemente do número de participantes.

O QUE ESTÁ AUTORIZADO?

O funcionamento dos restaurantes, bares, lanchonetes e similares localizados no Estado de Pernambuco observadas as determinações constantes em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, desde que tenham todos os alvarás e licenças exigidas pela Prefeitura e Corpo de Bombeiros, entre outros, necessários a seu funcionamento;

A realização de casamentos, formaturas e eventos sociais similares, observada a limitação de 30% da capacidade do ambiente, com até no máximo 300 pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Estes eventos estão autorizados a acontecer apenas em locais e equipamentos preparados e autorizados pelos órgãos licenciadores para receber este tipo de atividade; 

A realização de eventos corporativos e institucionais promovidos por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, para fins de reuniões, treinamentos, seminários, congressos e similares, limitados a 50% da capacidade do ambiente e no máximo 300 pessoas. (Decreto 49.055/2020, Art. 11º, § 4º-A);

As celebrações religiosas em igrejas, templos e similares. Esses estabelecimentos devem observar as recomendações sanitárias fixadas em Portaria da Secretaria de Saúde, em especial as relativas à higiene, ao distanciamento mínimo entre fiéis e ao uso obrigatório de máscaras e limitação de 50% da capacidade do ambiente, com até no máximo 700 pessoas;

As atividades das Feiras Agropecuárias nos Municípios indicados em Portaria da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (ADAGRO), observados os protocolos de segurança e sanitários nela estabelecidos;

As atividades dos centros de artesanatos, museus e demais equipamentos culturais em todo o Estado de Pernambuco, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara e protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado;

As atividades culturais de cinema, teatro e demais eventos de cultura, observada a limitação de 50% da capacidade do ambiente, com até no máximo 300 pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado;

As atividades dos parques de diversões, temáticos e similares, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado. * É importante ressaltar que, caso haja serviços de alimentação, em qualquer uma destas atividades, devem ser seguidos os protocolos específicos do segmento de alimentação.

Pode haver música ao vivo ou mecânica nos bares e restaurantes? Posso realizar festa de confraternização/evento social com meus amigos do trabalho e/ou familiares? Confraternizações e almoços corporativos em bares e restaurante poderão ser realizados? Quer saber mais sobre o Decreto? Então Clique AQUI.

PERGUNTAS FREQUENTES

O que pode ser entendido como eventos similares a casamento e formaturas? São eventos de celebração única, ou seja, que acontecem uma vez na vida, como casamentos, formaturas, batizados... É importante ressaltar que para realização destes tipos de eventos, se faz necessário que o mesmo seja realizado em um estabelecimento com autorização prévia da prefeitura e do Corpo de Bombeiros de Pernambuco, como casas de recepção, teatros, etc. Estes espaços estão preparados para receber pessoas e devem estar cumprindo as normas sanitárias relativas a higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado.

Pode haver música ao vivo ou mecânica nos bares e restaurantes? Os bares e restaurantes estão autorizados a ter música mecânica ou ao vivo, desde que o estabelecimento obedeça a todos os protocolos estabelecidos para os serviços de alimentação, como, por exemplo, o uso obrigatório de máscaras quando os clientes estiverem em pé ou circulando pelas áreas comuns do estabelecimento, mesas de no máximo 10  pessoas e distanciamento mínimo de 1 metro entre as mesas. Além disso, as bebidas e alimentos só devem ser servidos e consumidos quando os clientes estiverem sentados. Não é permitido comer ou beber de pé.

Pode haver música ao vivo ou mecânica, durante a realização do evento social ou corporativo? Estes eventos só estão autorizados em estabelecimentos preparados e autorizados pelos órgãos licenciadores para tal finalidade, como restaurantes, teatros, casas de recepção, desde que cumpram as normas sanitárias relativas a higiene, as regras de distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado.

Pode haver apresentações de stand up em bares e restaurantes? Sim. O estabelecimento deve seguir todas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo especifico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado.

Posso realizar festa de confraternização/evento social com meus amigos do trabalho e/ou familiares? É permitido desde que sejam realizadas em estabelecimentos que estejam autorizados a funcionar, como os restaurantes, e que estejam obedecendo a todos os protocolos setoriais estabelecidos.

Posso realizar uma festa/show, para pessoas, em pé? Não. Festas e shows estão proibidos conforme o decreto estadual publicado no dia 08/12/2020.

Clubes que tenham restaurantes podem fazer festas? Não. Festas estão proibidas conforme o decreto estadual publicado no dia 08/12/2020.

O protocolo de boates e o mesmo de bares e restaurantes? Shows e festas estão proibidos. Sendo assim, boates não estão autorizadas a funcionar como espaço de dança, que vai contra os protocolos.

Eventos que foram programados antes do decreto podem ser realizados se montarem um esquema de bar/restaurante? Shows e festas estão proibidos. Eventos sociais descritos no decreto estadual como exceção podem acontecer desde que obedeçam aos critérios definidos no Decreto e aos protocolos setoriais do segmento que estão inseridos.

Entende-se aniversário como sendo evento similar à formatura e casamento? Não. Aniversário é um evento que acontece todo ano e estamos caracterizando eventos sociais, como casamento e formatura, como acontecimentos únicos.

Confraternizações e almoços corporativos em bares e restaurante poderão ser realizados? Sim, desde que obedeçam a todos os protocolos estabelecidos para o setor de serviços de alimentação.

Festas em condomínios podem acontecer? Não. Festas e shows estão proibidos de acontecer. A orientação é de que as comemorações neste m de ano sejam restritas ao núcleo familiar próximo.

Posso receber meus amigos e familiares em casa? Pode. A orientação do governo do Estado é que as comemorações de Natal e réveillon, assim como as confraternizações, sejam restritas ao núcleo familiar mais próximo. Mesmo assim, ressaltamos a importância de que sejam seguidas as medidas de combate à COVID-19, como o uso de máscara e o distanciamento mínimo entre as pessoas.

Os hotéis estão autorizados a fazer festas? Não. Festas e shows estão proibidos em todo o Estado. No entanto, os hotéis estão autorizados a funcionar, hospedar os seus hóspedes e ter os seus restaurantes funcionando, inclusive com som mecânico ou ao vivo, desde que obedeça a todos os protocolos e que seja exclusivamente para atender aos seus hóspedes.

Saiba mais. Acesse: https://www.pecontracoronavirus.pe.gov.br/wp-content/uploads/2020/12/cartilha_orientacoes_shows-festas_v06.pdf