Essa é destaque no
portal do Tribunal de Contas de Pernambuco:
“Uma auditoria de acompanhamento, realizada pelo TCE por meio da Inspetoria Regional de Garanhuns, resultou no cancelamento do processo de licitação instaurado pela Secretaria de Educação do Município de Lajedo, para compra de fardamentos destinados a alunos da rede municipal de ensino.
A equipe de auditoria identificou várias irregularidades no pregão presencial nº 04/2014, entre elas, ausência no projeto básico do quantitativo de alunos matriculados na rede municipal, uma vez que o processo foi deflagrado para aquisição de 21.000 camisas, confrontando com os dados constantes no censo escolar 2013; justificativa dos preços estimados realizada junto à empresa cujo ramo de atividade não pertencia ao objeto do certame; adjudicação do objeto do certame a empresa classificada em último lugar pelo valor de R$ 447.300,00, desclassificando os demais licitantes sem uma justificativa aceitável, inclusive o que apresentara a proposta com o menor preço, no valor de R$ 186.480,00, representando, assim, um sobrepreço no montante de 261%.
A equipe encaminhou um ofício à Prefeitura do Município, solicitando esclarecimentos sobre as irregularidades. Após a solicitação, o Gestor cancelou a licitação, acatando integralmente as recomendações feitas pela equipe técnica do TCE”.
“Uma auditoria de acompanhamento, realizada pelo TCE por meio da Inspetoria Regional de Garanhuns, resultou no cancelamento do processo de licitação instaurado pela Secretaria de Educação do Município de Lajedo, para compra de fardamentos destinados a alunos da rede municipal de ensino.
A equipe de auditoria identificou várias irregularidades no pregão presencial nº 04/2014, entre elas, ausência no projeto básico do quantitativo de alunos matriculados na rede municipal, uma vez que o processo foi deflagrado para aquisição de 21.000 camisas, confrontando com os dados constantes no censo escolar 2013; justificativa dos preços estimados realizada junto à empresa cujo ramo de atividade não pertencia ao objeto do certame; adjudicação do objeto do certame a empresa classificada em último lugar pelo valor de R$ 447.300,00, desclassificando os demais licitantes sem uma justificativa aceitável, inclusive o que apresentara a proposta com o menor preço, no valor de R$ 186.480,00, representando, assim, um sobrepreço no montante de 261%.
A equipe encaminhou um ofício à Prefeitura do Município, solicitando esclarecimentos sobre as irregularidades. Após a solicitação, o Gestor cancelou a licitação, acatando integralmente as recomendações feitas pela equipe técnica do TCE”.