segunda-feira, 26 de março de 2018

DERROTA DUPLA: Condenação de Lula pode ser confirmada Hoje


O julgamento do embargo de declaração do caso do tríplex, marcado para hoje, dia 26, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS), pode impor ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) duas derrotas simultâneas. Além de ser condenado definitivamente em segunda instância, pode passar à condição de inelegível pela Lei da Ficha Limpa a partir da publicação do acórdão, o que deve ocorrer em até dez dias.

O embargo de declaração será julgado pela 8ª Turma do TRF-4, formada pelos desembargadores João Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus – os mesmos que, por unanimidade, elevaram a pena para 12 anos e um mês de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro. Lula só não poderá ser preso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará um habeas corpus contra a prisão no dia 4 de abril. Questionado sobre a expectativa da defesa em relação ao embargo, o advogado José Roberto Batochio, que representa o ex-presidente, foi direto: “Nas três dimensões do tempo, passado, presente e futuro, não há qualquer expectativa”.

Sancionada pelo próprio Lula em 2010, a Lei da Ficha Limpa torna inelegível os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. O embargo do embargo, ainda cabível, é visto como meramente protelatório e geralmente é recusado. “A partir da publicação do acórdão do julgamento do embargo, Lula estará enquadrado na Lei da Ficha Limpa”, diz a advogada Carolina Clève, especialista em Direito Eleitoral.

O constitucionalista Eduardo Mendonça afirma que, pela lei, um condenado se torna inelegível a partir do esgotamento dos recursos em segunda instância. Para continuar a campanha nas ruas sem que ganhe contornos de afronta à legislação eleitoral, segundo Mendonça, a defesa de Lula deverá apresentar um pedido de suspensão da inelegibilidade. O pleito deve integrar os dois últimos recursos a que o ex-presidente tem direito – o especial, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o extraordinário, ao STF. A suspensão é provisória e, se concedida, valerá até a análise do registro da candidatura, cujo prazo final é 15 de agosto, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Com informações da Agência O Globo/PORTO ALEGRE/Jornal do Commercio. CONFIRA)