O julgamento do embargo de
declaração do caso do tríplex, marcado para hoje, dia 26, no Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS), pode impor ao ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) duas derrotas simultâneas. Além de ser condenado
definitivamente em segunda instância, pode passar à condição de inelegível pela
Lei da Ficha Limpa a partir da publicação do acórdão, o que deve ocorrer em até
dez dias.
O embargo de declaração será
julgado pela 8ª Turma do TRF-4, formada pelos desembargadores João Gebran Neto,
Leandro Paulsen e Victor Laus – os mesmos que, por unanimidade, elevaram a pena
para 12 anos e um mês de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro. Lula só
não poderá ser preso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará um habeas
corpus contra a prisão no dia 4 de abril. Questionado sobre a expectativa da
defesa em relação ao embargo, o advogado José Roberto Batochio, que representa
o ex-presidente, foi direto: “Nas três dimensões do tempo, passado, presente e
futuro, não há qualquer expectativa”.
Sancionada pelo próprio Lula
em 2010, a Lei da Ficha Limpa torna inelegível os que forem condenados em
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. O
embargo do embargo, ainda cabível, é visto como meramente protelatório e
geralmente é recusado. “A partir da publicação do acórdão do julgamento do
embargo, Lula estará enquadrado na Lei da Ficha Limpa”, diz a advogada Carolina
Clève, especialista em Direito Eleitoral.
O constitucionalista Eduardo
Mendonça afirma que, pela lei, um condenado se torna inelegível a partir do
esgotamento dos recursos em segunda instância. Para continuar a campanha nas
ruas sem que ganhe contornos de afronta à legislação eleitoral, segundo
Mendonça, a defesa de Lula deverá apresentar um pedido de suspensão da
inelegibilidade. O pleito deve integrar os dois últimos recursos a que o
ex-presidente tem direito – o especial, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ),
e o extraordinário, ao STF. A suspensão é provisória e, se concedida, valerá
até a análise do registro da candidatura, cujo prazo final é 15 de agosto, pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Com
informações da Agência O Globo/PORTO ALEGRE/Jornal do Commercio. CONFIRA)