O vereador Paulo Leal (PSB) solicitou por meio
de requerimento endereçado ao Governador Eduardo
Campos, que seja implantado o programa "Meu Imóvel
é Legal", no município de Garanhuns.
O programa Meu Imóvel Legal tem o objetivo de transferir a propriedade definitiva de terrenos hoje registrados em favor da Perpart e Companhia Estadual de Habitação (CEHAB), àqueles que comprovarem a posse e utilizarem o terreno para fins de moradia ou uso misto.
O Parlamentar esclarece que estas ações estão alinhadas com as diretrizes da Lei nº 11.977/2009, do programa Minha Casa Minha Vida, e a Lei Estadual nº 15.211/2013, que institui a política estadual de regularização fundiária para proteger os direitos à moradia e propriedade das comunidades de baixa renda beneficiados por políticas habitacionais em Pernambuco.
"Em nosso Município há vários casos de loteamentos cujos proprietários não têm condições de receber a escritura do imóvel por falta de documentação. Lembrando que quem não possui registro do seu imóvel no Registro Geral de Imóveis do Município (e não apenas a escritura) não detém a propriedade plena do imóvel. Em caso de desapropriação, por exemplo, não terá direito a indenização", ressaltou o vereador Paulo Leal.
O programa Meu Imóvel Legal tem o objetivo de transferir a propriedade definitiva de terrenos hoje registrados em favor da Perpart e Companhia Estadual de Habitação (CEHAB), àqueles que comprovarem a posse e utilizarem o terreno para fins de moradia ou uso misto.
O Parlamentar esclarece que estas ações estão alinhadas com as diretrizes da Lei nº 11.977/2009, do programa Minha Casa Minha Vida, e a Lei Estadual nº 15.211/2013, que institui a política estadual de regularização fundiária para proteger os direitos à moradia e propriedade das comunidades de baixa renda beneficiados por políticas habitacionais em Pernambuco.
"Em nosso Município há vários casos de loteamentos cujos proprietários não têm condições de receber a escritura do imóvel por falta de documentação. Lembrando que quem não possui registro do seu imóvel no Registro Geral de Imóveis do Município (e não apenas a escritura) não detém a propriedade plena do imóvel. Em caso de desapropriação, por exemplo, não terá direito a indenização", ressaltou o vereador Paulo Leal.