Visando
a qualidade da água de consumo humano, o Ministério Público de Pernambuco
(MPPE) expediu recomendação à Secretaria Municipal de Saúde do município de São
João para que realize a análise do plano de amostragem da água bruta, no ponto
da captação, encaminhado pela Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) no
próximo dia 17 de janeiro, observando se os planos mínimos de amostragem foram
respeitados.
De
acordo com o promotor de Justiça Stanley Araújo Corrêa, o Centro de Apoio às
Promotorias de Justiça em Defesa do Consumidor (Caop Consumidor) solicitou à
Compesa o encaminhamento dos planos de amostragem a todos os Municípios por ela
atendidos. A Companhia informou que foi realizado o referido encaminhamento,
não tendo, porém, as prefeituras se manifestado acerca deles.
O
artigo 40 da portaria do Ministério da Saúde n° 2914/2011 dispõe que os
responsáveis pelo controle da qualidade da água de sistemas ou soluções
alternativas coletivas de abastecimento de água para consumo humano, supridos
por manancial superficial e subterrâneo, devem coletar amostras semestrais da
água bruta, no ponto de captação, para análise de acordo com os parâmetros
exigidos nas legislações específicas, com a finalidade de avaliação de risco à
saúde humana. E o artigo 41 dispõe que os responsáveis também devem elaborar e
submeter para análise da autoridade municipal de saúde pública o plano de
amostragem de cada sistema e solução, respeitando os planos mínimos de
amostragem expressos.
Neste sentido, a Secretaria deve informar à
Promotoria de Justiça, no prazo de 10 dias, sobre o cumprimento ou não da
recomendação. No caso positivo, a Secretaria deve enviar uma cópia do plano de
amostragem e documentação comprobatória de sua análise pelo Município.