sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

PERNAMBUCO: Deputada Identifica Indícios de Superfaturamento em Licitação do Fardamento Escolar


A deputada Estadual Priscila Krause (DEM) solicitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio de ofício, que determine a suspensão de dispensa de licitação do Governo de Pernambuco com objetivo de adquirir 972.038 camisas de fardamento escolar. De acordo com a Parlamentar, que subiu à tribuna na sessão plenária realizada na manhã de hoje, dia 22, há evidências de que tanto a solução jurídica adotada – a dispensa da licitação – bem como o valor praticado vão de encontro ao interesse público. O documento apresentado ao órgão de controle aponta indício de sobrepreço de 32%, alcançando um prejuízo de R$ 2,11 milhões.

O documento – também protocolado no Ministério Público de Contas (MPCO) – conta com dezesseis anexos que embasam a denúncia. No parecer que justifica a dispensa de licitação, o Governo de Pernambuco registra que o processo licitatório para a aquisição dos fardamentos teve dois dos seus lotes considerados “fracassados” e que tal Certame teria sido iniciado ainda em junho de 2018. Na argumentação da Parlamentar, entretanto, é necessário sublinhar que a concorrência só veio a público no dia 11 de dezembro de 2018, tendo sido considerada fracassada no dia nove de janeiro deste ano, quando uma semana depois já teve a publicação do chamamento público para contratação via dispensa.

“Ao argumentar que desde junho do ano passado a administração estadual iniciava o processo de aquisição dos fardamentos, a Gestão induz uma justificativa mais plausível para a utilização da dispensa, já que supostamente teria tido condições para realização de outras tentativas de compra via pregão, fato que quando se observam os dados reais, não se confirma”, registra. 

Uma das empresas que foi desclassificada no certame, inclusive, a R.R. Indústria e Comércio de Malhas Ltda., é exatamente uma das empresas escolhidas pelo governo para entregar os fardamentos via dispensa de licitação. Se durante a disputa o seu preço (R$ 9,10/unidade) foi considerado muito acima do valor de referência (R$ 6,77/unidade) e, portanto, “inexequível”, nas palavras da própria Gestão, na contratação sem licitação foi considerado justo o valor de R$ 8,75/unidade.  A outra empresa escolhida via dispensa é a MJS Indústria de Confecções Ltda. (R$ 9,50/unidade).

O preço médio ponderado da compra de R$ 8,94 por unidade (dois lotes saíram por R$ 8,75 e outros dois por R$ 9,50) é 32% acima do valor referenciado para o mesmo produto na licitação realizada em dezembro. Na aquisição das 972.038 unidades, portanto, a diferença contra o erário seria de R$ 2,11 milhões. A Deputada ainda ressaltou o trabalho da Procuradoria-Geral do Estado que durante o procedimento interno de confecção do edital e do termo de referência da licitação de dezembro contestou a proposta da Secretaria de Educação de lançar a R$ 7,11/unidade o preço referencial, conseguindo reduzir para os R$ 6,77 anunciados. “A própria PGE mostrou que o mapa de preços que considerava sete reis e onze centavos um preço razoável estava acima da realidade das últimas aquisições do Governo, baixando para os seis e setenta e sete. Não é possível que se desconsidere tudo isso, fruto de trabalho técnico, todos os preços praticados recentemente e se use um expediente questionável para comprar quase um milhão de camisas por um preço bem mais alto”, explicou a Parlamentar. 

O Blog do Carlos Eugênio está a disposição do Governo de Pernambuco para publicar a sua versão quanto aos fatos registrados pela Deputada Estadual Priscila Krause. (Com informações do Gabinete da Deputada Priscila Krause.