terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

IMPOSTO DE RENDA: Até recém-nascido terá que ter CPF

 

Assim que terminar o Carnaval, o contribuinte brasileiro precisará ficar atento à temporada de Declaração do Imposto de Renda 2019 (IR) para acertar as contas do ano-calendário 2018 com o Leão. A Receita Federal vai receber as declarações entre os dias 7 de março e 30 de abril, mas desde ontem, dia 25, já está disponível o Programa Gerador de Declaração para quem quiser adiantar o preenchimento dos dados. Uma das mudanças este ano será a obrigatoriedade de CPF para dependentes de qualquer idade. Em 2018, a exigência era a partir dos 8 anos.

“Sem o número de CPF, o contribuinte não poderá solicitar as deduções por dependentes para enviar a declaração do IR. Em 2017, essa exigência de idade era de 12 anos, diminuiu para 8 anos em 2018 e agora vale para qualquer idade”, explica o coordenador de impostos da Sage (empresa especializada em gestão empresarial e contabilidade), Valdir Amorim. O limite de dedução por dependente é de R$ 2.275,09.

O Especialista diz que os contribuintes não terão dificuldade em obter o CPF para os filhos, mas terão que procurar uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou da própria Receita Federal para solicitar o documento. “Em Pernambuco, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-PE) fez convênio com a Receita Federal para que os registros das crianças nascidas a partir de 2017 já venham com o número de CPF identificado na certidão de nascimento”, explica o presidente da entidade, Natanael Figueiredo. No caso das crianças que nasceram antes desse ano, a solução para os contribuintes será providenciar o documento.

Outra novidade para este ano é a promessa da RF de agilizar o processamento da Declaração do IR e disponibilizar no dia seguinte o extrato. Com isso, o contribuinte já saberá se está na malha-fina. Antes, esse tempo de espera chegava a duas semanas. A expectativa da Receita para este ano é receber 30,5 milhões de declarações, superando as 29,7 milhões de 2018. Quem não entregar no prazo vai pagar uma multa mínima de R$ 165,74. (Com informações do Jornal do Commercio. CONFIRA)