quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

PROMESSA DE PAULO CÂMARA: 13º do Bolsa Família começa a vigorar no próximo dia 6, mas Governo ainda não definiu Regulamentação

 

Uma das principais promessas da campanha à reeleição do governador Paulo Câmara (PSB), o programa Nota Fiscal Solidária (NFS) – ou 13º do Bolsa Família, como ficou conhecido – entra em vigor na próxima semana, no dia 6 de março.

Enviado à Assembleia Legislativa (Alepe) no fim de 2018 com pedido de tramitação em urgência, a oito dias para o seu início efetivo e às vésperas do Carnaval, o projeto de transferência tributária ainda não foi regulamentado e não há detalhes de como ele funcionará na prática. O texto da lei nº 16.490, de 3 de dezembro de 2018, diz que será concedido benefício de até R$ 150 a pessoas cadastradas no Bolsa Família que comprarem itens da cesta básica – em estabelecimentos que emitam nota fiscal – entre 6 de março de 2019 e 1º de dezembro de 2019. Se informarem o número dos seus CPFs no ato da compra, em 2020 essas pessoas receberão 5% do total gasto no período. Ou seja, para sacar o teto prometido pelo NFS, a família precisará gastar R$ 333,33 por mês até o início de dezembro com produtos como feijão, arroz, charque ou óleo.

Sobre as normas de funcionamento do programa, o texto afirma que elas serão especificadas por decreto em até 90 dias após a publicação da Lei, prazo que se extingue na próxima semana. Em reserva, uma fonte da Secretaria da Fazenda do Estado afirmou, nessa terça-feira, dia 26, que devido às mudanças ocorridas no comando da Pasta no início deste ano, quando o secretário Marcelo Barros foi substituído por Décio Padilha, provavelmente o cronograma de implantação do NFS seria modificado. Oficialmente, porém, a Pasta afirmou, em nota, que “o cronograma de implantação do Programa Nota Fiscal Solidária ocorrerá em conformidade com a lei 16.490, de dezembro de 2018”.

Em resposta a questionamentos sobre possíveis mecanismos de conferência da pontuação acumulada pelos beneficiários e sobre o modo como o NFS seria operado, o texto encaminhado pela Sefaz disse apenas que “o detalhamento referente à operacionalização do pagamento, bem como o mecanismo de acompanhamento por parte dos beneficiários, serão regulamentados por decreto”.

O Palácio do Campo das Princesas garantiu que o Decreto será publicado dentro do prazo estipulado. O líder do governo na Alepe, Isaltino Nascimento (PSB), reconheceu que há um período atípico com os festejos carnavalescos no Estado – o prazo para a assinatura do decreto é dia 4 de março, segunda-feira de Carnaval – mas garantiu que não haverá prejuízo à população. “O foco central do governador Paulo Câmara é buscar resolver as demandas das pessoas que mais precisam de atenção do Estado”. (Com informações do Jornal do Commercio. CONFIRA)