A blogueira Noelia Brito, que também atua como Procuradora da
Prefeitura do Recife, noticiou nesse final de semana, no Blog da Noelia Brito,
que o ex-prefeito de Brejão, Sandoval Cadengue (PSB) teria sido condenado em
dois processos pelo Juiz de Direito, Rômulo Macêdo Bastos, titular da comarca
de Brejão.
De acordo com Noelia Brito, a Magistrado teria julgado dois processos
referentes às gestões de Cadengue à frente da Prefeitura de Brejão, alusivos a
problemas relacionados com Dispensa de Licitação e falta de repasse de contribuições
previdenciárias descontadas de Servidores, bem como a ordenação de obrigação
nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato. Ainda segundo a
Blogueira, a condenação prevê a detenção do Político, que ainda pode recorrer
da decisão (clique AQUI para saber mais).
Em resposta ao Blog da Noelia Brito, Sandoval Cadengue registrou em
Nota Oficial que a publicação da blogueira tem “demonstração de ira pessoal e
cunho pejorativo, ofensivo, difamatório e injuriador”, além de trazer também “informações
processuais, desconexas, irresponsáveis e inverídicas”.
“As ações judiciais referidas na inverídica matéria estão em grau de
recurso que, de forma particular, em cada ação, traz fundamentadamente a
colação de doutrinas e jurisprudências que demonstram o equívoco do julgamento
de primeiro grau, assim como se dera em outras ações”, justificou Sandoval, que
complementou: “no que tange aos prazos recursais e suas minúcias, além da
matéria trazer apenas a versão unilateral do Magistrado, desconhecendo a
verdade e o próprio direito processual penal, não fez menção a própria nulidade
da decisão que permeia a ação. De certo é que os recursos foram tempestivos e
aguardamos a análise dos fundamentos pela Corte em 2ª instância, que agirá com
justiça aplicando o melhor direito”, registrou Sandoval em nota divulgada no
Blog da Noelia Brito. Para conferir a
Nota de Sandoval na Integra clique AQUI.
“NOTA DE SANDOVAL CADENGUE
A postagem
“SANDOVAL CADENGUE, EX-PREFEITO DE BREJÃO E HOMEM FORTE DO PSB, É CONDENADO A
MAIS DE 13 ANOS DE PRISÃO EM DOIS PROCESSOS” publicada em 08 de fevereiro de
2019 nas plataformas sociais sob a gerência da Sra, além da demonstração de ira
pessoal e cunho pejorativo, ofensivo, difamatório e injuriador, também traz
informações processuais, desconexas, irresponsáveis e inverídicas.
Não se sabe ao
certo qual o interesse da matéria feita sob a apresentação da Sra, Noelia
Brito, mas o fato de responder a ações criminais por dano a honra, com
condenações e determinação de pagamento de indenizações pelo Poder Judiciário
já indicam a sinuosa linha que ela percorres em sentido contrário à
verdade.
É do saber de
todos que eu, Sandoval Cadengue, já provei minha inocência em diversos
processos judiciais, por não serem devidas as acusações feitas contra mim,
devendo fazê-lo também nas duas ações a que a matéria ardilosa se refere.
As ações
judiciais referidas na inverídica matéria estão em grau de recurso que, de
forma particular, em cada ação, traz fundamentadamente a colação de doutrinas e
jurisprudências que demonstram o equívoco do julgamento de primeiro grau, assim
como se dera em outras ações.
No que tange aos
prazos recursais e suas minúcias, além da matéria trazer apenas a versão
unilateral do magistrado, desconhecendo a verdade e o próprio direito
processual penal, não fez menção a própria nulidade da decisão que permeia a
ação.
De certo é que os
recursos foram tempestivos e aguardamos a análise dos fundamentos pela Corte em
2ª instância, que agirá com justiça aplicando o melhor direito.
O uso das redes
sociais e plataformas digitais disseminando falsas informações e trazendo a
público o alarde de fatos inverossímeis contra a minha pessoa, ferindo-me na
intimidade, honra e moral, é conduta que deve ser banida do nosso meio social
pela deformidade que causa na verdade, e reprimida por meio de ações judiciais
criminais e cíveis, como vem respondendo e sendo condenada a Sra.
blogueira.
A invídia e a
inverdade demonstradas pela sra, blogueira, fazem necessário o uso da aplicação
da norma esculpida na Lei 1.188/2015, pelo que de logo se requer, bem como a
publicação da presente nota em sua integra e nos mesmos espaços usados pela
ardilosa matéria combatida.
Atenciosamente,
Sandoval Cadengue
de Santana”.