segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Sandoval Recorre de Condenação proferida por Juiz da Comarca de Brejão

 

A blogueira Noelia Brito, que também atua como Procuradora da Prefeitura do Recife, noticiou nesse final de semana, no Blog da Noelia Brito, que o ex-prefeito de Brejão, Sandoval Cadengue (PSB) teria sido condenado em dois processos pelo Juiz de Direito, Rômulo Macêdo Bastos, titular da comarca de Brejão.

De acordo com Noelia Brito, a Magistrado teria julgado dois processos referentes às gestões de Cadengue à frente da Prefeitura de Brejão, alusivos a problemas relacionados com Dispensa de Licitação e falta de repasse de contribuições previdenciárias descontadas de Servidores, bem como a ordenação de obrigação nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato. Ainda segundo a Blogueira, a condenação prevê a detenção do Político, que ainda pode recorrer da decisão (clique AQUI para saber mais).

Em resposta ao Blog da Noelia Brito, Sandoval Cadengue registrou em Nota Oficial que a publicação da blogueira tem “demonstração de ira pessoal e cunho pejorativo, ofensivo, difamatório e injuriador”, além de trazer também “informações processuais, desconexas, irresponsáveis e inverídicas”.

“As ações judiciais referidas na inverídica matéria estão em grau de recurso que, de forma particular, em cada ação, traz fundamentadamente a colação de doutrinas e jurisprudências que demonstram o equívoco do julgamento de primeiro grau, assim como se dera em outras ações”, justificou Sandoval, que complementou: “no que tange aos prazos recursais e suas minúcias, além da matéria trazer apenas a versão unilateral do Magistrado, desconhecendo a verdade e o próprio direito processual penal, não fez menção a própria nulidade da decisão que permeia a ação. De certo é que os recursos foram tempestivos e aguardamos a análise dos fundamentos pela Corte em 2ª instância, que agirá com justiça aplicando o melhor direito”, registrou Sandoval em nota divulgada no Blog da Noelia Brito. Para conferir a Nota de Sandoval na Integra clique AQUI.



“NOTA DE SANDOVAL CADENGUE

A postagem “SANDOVAL CADENGUE, EX-PREFEITO DE BREJÃO E HOMEM FORTE DO PSB, É CONDENADO A MAIS DE 13 ANOS DE PRISÃO EM DOIS PROCESSOS” publicada em 08 de fevereiro de 2019 nas plataformas sociais sob a gerência da Sra, além da demonstração de ira pessoal e cunho pejorativo, ofensivo, difamatório e injuriador, também traz informações processuais, desconexas, irresponsáveis e inverídicas. 

Não se sabe ao certo qual o interesse da matéria feita sob a apresentação da Sra, Noelia Brito, mas o fato de responder a ações criminais por dano a honra, com condenações e determinação de pagamento de indenizações pelo Poder Judiciário já indicam a sinuosa linha que ela percorres em sentido contrário à verdade. 

É do saber de todos que eu, Sandoval Cadengue, já provei minha inocência em diversos processos judiciais, por não serem devidas as acusações feitas contra mim, devendo fazê-lo também nas duas ações a que a matéria ardilosa se refere. 

As ações judiciais referidas na inverídica matéria estão em grau de recurso que, de forma particular, em cada ação, traz fundamentadamente a colação de doutrinas e jurisprudências que demonstram o equívoco do julgamento de primeiro grau, assim como se dera em outras ações. 

No que tange aos prazos recursais e suas minúcias, além da matéria trazer apenas a versão unilateral do magistrado, desconhecendo a verdade e o próprio direito processual penal, não fez menção a própria nulidade da decisão que permeia a ação. 

De certo é que os recursos foram tempestivos e aguardamos a análise dos fundamentos pela Corte em 2ª instância, que agirá com justiça aplicando o melhor direito.

O uso das redes sociais e plataformas digitais disseminando falsas informações e trazendo a público o alarde de fatos inverossímeis contra a minha pessoa, ferindo-me na intimidade, honra e moral, é conduta que deve ser banida do nosso meio social pela deformidade que causa na verdade, e reprimida por meio de ações judiciais criminais e cíveis, como vem respondendo e sendo condenada a Sra. blogueira. 

A invídia e a inverdade demonstradas pela sra, blogueira, fazem necessário o uso da aplicação da norma esculpida na Lei 1.188/2015, pelo que de logo se requer, bem como a publicação da presente nota em sua integra e nos mesmos espaços usados pela ardilosa matéria combatida. 

Atenciosamente, 
Sandoval Cadengue de Santana”.