terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Por conta da Seca, Governo de Pernambuco decreta 'Situação de Emergência' em Garanhuns e outros 18 Municípios do Agreste Meridional


O Governo de Pernambuco decretou ‘situação de emergência’ em áreas de 61 municípios do Agreste do Estado afetados pela Seca. A decisão veio através de decreto assinado pelo governador Paulo Câmara. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira, dia 17.

“Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como ‘Situação de Emergência’ em razão da estiagem, por um período de 180 (cento e oitenta) dias”, diz um dos trechos do decreto. 

Com a medida, as cidades passam a integrar o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. O coordenador de Defesa Civil do Estado, tenente-coronel André Ferraz, explica que esse cenário já habilita um suporte do Governo aos Municípios atingidos. “Ficou bem claro que em situação de emergência, o Município não tem condições de resolver sozinho. Então a gente faz uma análise para ter cuidado com a coisa pública. A Lei manda analisar de caso a caso, mas independente disso, a situação de emergência facilita qualquer aporte aos Municípios”, detalhou Ferraz, em entrevista à Rádio Jornal.

Aqui no Agreste Meridional estão em ‘situação de emergência’ os seguintes Municípios:  Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçados, Canhotinho, Capoeiras, Garanhuns, Iati, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Paranatama, Saloá, São Bento do Una, São João e Terezinha. Confira o Decreto Completo do Governador Paulo Câmara clicando AQUI. 

(Com informações do JC Online. CONFIRA)


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DECRETO Nº 48.550, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.

Declara situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência”, nas áreas dos municípios do Agreste do Estado de Pernambuco afetados por Estiagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa 002, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC,

CONSIDERANDO que compete ao Estado a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fi zerem necessárias para, em regime de cooperação, enfrentar situações emergenciais;

CONSIDERANDO a redução das precipitações pluviométricas que assolam os municípios do Estado para níveis inferiores aos da normal climatológica e a queda intensificada das reservas hídricas de superfície provocada pela má distribuição pluviométrica na região;

CONSIDERANDO os impactos ocasionados, decorrentes das perdas significativas na agropecuária da região do Agreste do Estado;

CONSIDERANDO ainda que os habitantes dos municípios afetados não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região, o que exige do Poder Executivo Estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões afetadas;

CONSIDERANDO finalmente o Parecer Técnico nº 01, datado de 16 de janeiro de 2020, elaborado pela Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco – CODECIPE,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” em razão da estiagem, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, nos Municípios constantes no Anexo Único.

Parágrafo único. A situação de anormalidade que trata o caput é válida apenas para as áreas dos municípios constantes do Anexo Único, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelos respectivos Formulários de Informações do Desastre - FIDE.

Art. 2º Os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas e competentes para a atuação específica adotarão as medidas necessárias para o combate à “Situação de Emergência”, em conjunto com os órgãos municipais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 18 de janeiro de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

CIDADES QUE ESTÃO EM 'SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA' PELA SECA:

1. AGRESTINA
2. ÁGUAS BELAS
3. ALAGOINHA
4. ALTINHO
5. ANGELIM
6. BELO JARDIM
7. BEZERROS
8. BOM CONSELHO
9. BOM JARDIM
10. BREJÃO
11. BREJO DA MADRE DE DEUS
12. BUÍQUE
13. CACHOERINHA
14 CAETÉS
15. CALÇADOS
16. CANHOTINHO
17. CAPOEIRAS
18. CASINHAS
19. CUMARU
20. CUPIRA
21. FEIRA NOVA
22. FREI MIGUELINHO
23. GARANHUNS
24. GRAVATÁ
25. IATI
26. IBIRAJUBA
27. ITAÍBA
28. JATAÚBA
29. JOÃO ALFREDO
30. JUCATI
31. JUPI
32. JUREMA
33. LAGOA DO OURO
34. LAJEDO
35. LIMOEIRO
36. OROBÓ
37. PARANATAMA
38. PASSIRA
39. PESQUEIRA
40. PEDRA
41. POÇÃO
42. RIACHO DAS ALMAS
43. SAIRÉ
44. SALOÁ
45. SANHARÓ
46. SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
47. SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
48. SÃO BENTO DO UNA
49. SÃO CAETANO
50. SÃO JOÃO
51. SÃO JOAQUIM DO MONTE
52. SÃO VICENTE FÉRRER
53. SURUBIM
54. TACAIMBÓ
55. TAQUARITINGA DO NORTE
56. TEREZINHA
57. TORITAMA
58. TUPANATINGA
59. VENTUROSA
60. VERTENTE DO LÉRIO
61. VERTENTES