Após as festas de Ano Novo
passarem, as preocupações cotidianas voltam à tona logo no início do ano.
Deixar o veículo particular em dia é uma delas. Por isso, o Departamento
Estadual de Trânsito (Detran) já deu início ao programa de licenciamento 2020,
que é composto pelo pagamento do Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas de
bombeiros, licenciamento
e seguro obrigatório (DPVAT), além da regularização de multas
vencidas. Com estes itens pagos, o motorista pode solicitar a impressão do
Certificado do Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV 2020.
Os veículos com as placas que
terminam em 1 e 2 podem circular com a CRLV 2019 até maio deste ano. Já os que
terminam com placa com o final 3, 4 e 5, até junho. No caso dos veículos com
terminações em 6, 7 e 8, o prazo e circulação se estende até julho. Para os
veículos 9 e 0, o prazo dura até agosto. A circulação sem o porte do CRLV 2020
é considerada infração gravíssima, com perda de 7 pontos na carteira e multa no
valor R$ 293,47. Além disso, o veículo poderá acarretar na remoção do veículo
para o depósito e as devidas taxas para a liberação.
PAGAMENTO - O carnê de
pagamento do tributo seguirá para o endereço dos proprietários pelos Correios
ou acessando o site do Detran-PE e imprimir os boletos. O pagamento é
relacionado as datas de pagamento do IPVA, que pode ser pago em cota única, com
desconto de 7%, ou parcelado em três vezes. As datas observam o último dígito
da placa do veículo. Neste caso, os proprietários das placas terminam com os
números 1 e 2 devem realizar o pagamento do tributo a partir do próximo dia 7
de fevereiro.
A entrega do CRLV 2020 é feita
de duas formas, sendo uma via Correios, para quem optar por pagar a taxa de
postagem de R$ 18,62 em até 30 dias e a outra por meio de agendamento de
atendimento para emissão do CRLV no site, onde é
possível escolher o ponto de atendimento.
De acordo com o Detran-PE, o
cidadão que optar por pagar a taxa de postagem poderá ainda rastrear o envio do
CRLV 2020, depois de sua devida emissão, através do site do órgão. Para isso, é
necessário digitar a placa do veículo na seção “Consultar Placa”, localizada na
parte superior esquerda da página principal e depois clicar no botão
“Detalhamento de débito” e lá na opção de “Localização de documento do
veículo”.
IPVA - No mês de
dezembro do ano passado, o governo do Estado divulgou o calendário de
pagamento do IPVA 2020. No ano, o imposto terá redução média de
3,47% em 2020, em relação a 2019. Os carnês para efetuação do pagamento serão
enviados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) a
partir de janeiro ou poderão ser acessados no site do órgão.
DPVAT - Após o governo
Federal tentar extinguir e, posteriormente, reduzir o valor do seguro em até
85%, - mas ser barrado, nas duas ocasiões, por liminares do Supremo Tribunal
Federal (STF)- o seguro DPVAT será
cobrado pelo mesmo valor de 2019. Com esta nova orientação, a
Seguradora Líder, responsável pelo programa, já está realizando as cobranças do
imposto por meio de seu site ou pelo Detran de cada Estado.
MULTAS ATRASADAS - As
multas atrasadas não constarão no carnê de licenciamento, como ocorreu nos
últimos dois anos. Portanto, para pagar, o condutor precisa acessar o site do
órgão, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção.
Isso ocorre por que desde janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281
sancionada em 2016, normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito
Brasileiro - CTB, calcula de forma automática através do site, os valores de
multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para
pagamento no dia selecionado.
O Detran-PE informou que os
acréscimos se basearão na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a
partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do
pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento
estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo
284, inciso 4º.
TAXA DE BOMBEIROS - A Taxa de
Prevenção e Extinção de Incêndios (TPEI), popularmente conhecida como Taxa de
bombeiro, foi instituída pelo Governo do Estado por meio da Lei 7550
de dezembro de 1977. A taxa é calculada com base na área de construção e valor
venal dos imóveis residenciais e comerciais. O pagamento da taxa deve ser
efetuado em cota única ou em 4 parcelas de igual valor, mediante Documento de Arrecadação
Estadual que é recebido pelo contribuinte em casa. Não recebendo o documento
para pagamento, é preciso solicitá-lo através do site: bombeiros.pe.gov.br. (Com
informações do JC Online. CONFIRA)