sábado, 4 de janeiro de 2020

IPVA, DVPAT E MULTAS: Veja como Ficar em Dia com Licenciamento 2020 em Pernambuco

 

Após as festas de Ano Novo passarem, as preocupações cotidianas voltam à tona logo no início do ano. Deixar o veículo particular em dia é uma delas. Por isso, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) já deu início ao programa de licenciamento 2020, que é composto pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)taxas de bombeiroslicenciamento e seguro obrigatório (DPVAT), além da regularização de multas vencidas. Com estes itens pagos, o motorista pode solicitar a impressão do Certificado do Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV 2020.

Os veículos com as placas que terminam em 1 e 2 podem circular com a CRLV 2019 até maio deste ano. Já os que terminam com placa com o final 3, 4 e 5, até junho. No caso dos veículos com terminações em 6, 7 e 8, o prazo e circulação se estende até julho. Para os veículos 9 e 0, o prazo dura até agosto. A circulação sem o porte do CRLV 2020 é considerada infração gravíssima, com perda de 7 pontos na carteira e multa no valor R$ 293,47. Além disso, o veículo poderá acarretar na remoção do veículo para o depósito e as devidas taxas para a liberação.

PAGAMENTO - O carnê de pagamento do tributo seguirá para o endereço dos proprietários pelos Correios ou acessando o site do Detran-PE e imprimir os boletos. O pagamento é relacionado as datas de pagamento do IPVA, que pode ser pago em cota única, com desconto de 7%, ou parcelado em três vezes. As datas observam o último dígito da placa do veículo. Neste caso, os proprietários das placas terminam com os números 1 e 2 devem realizar o pagamento do tributo a partir do próximo dia 7 de fevereiro.

A entrega do CRLV 2020 é feita de duas formas, sendo uma via Correios, para quem optar por pagar a taxa de postagem de R$ 18,62 em até 30 dias e a outra por meio de agendamento de atendimento para emissão do CRLV no site, onde é possível escolher o ponto de atendimento.

De acordo com o Detran-PE, o cidadão que optar por pagar a taxa de postagem poderá ainda rastrear o envio do CRLV 2020, depois de sua devida emissão, através do site do órgão. Para isso, é necessário digitar a placa do veículo na seção “Consultar Placa”, localizada na parte superior esquerda da página principal e depois clicar no botão “Detalhamento de débito” e lá na opção de “Localização de documento do veículo”.

IPVA - No mês de dezembro do ano passado, o governo do Estado divulgou o calendário de pagamento do IPVA 2020. No ano, o imposto terá redução média de 3,47% em 2020, em relação a 2019. Os carnês para efetuação do pagamento serão enviados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) a partir de janeiro ou poderão ser acessados no site do órgão.

DPVAT - Após o governo Federal tentar extinguir e, posteriormente, reduzir o valor do seguro em até 85%, - mas ser barrado, nas duas ocasiões, por liminares do Supremo Tribunal Federal (STF)- o seguro DPVAT será cobrado pelo mesmo valor de 2019. Com esta nova orientação, a Seguradora Líder, responsável pelo programa, já está realizando as cobranças do imposto por meio de seu site ou pelo Detran de cada Estado.

MULTAS ATRASADAS - As multas atrasadas não constarão no carnê de licenciamento, como ocorreu nos últimos dois anos. Portanto, para pagar, o condutor precisa acessar o site do órgão, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. Isso ocorre por que desde janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, calcula de forma automática através do site, os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.

O Detran-PE informou que os acréscimos se basearão na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.

TAXA DE BOMBEIROS - Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios (TPEI), popularmente conhecida como Taxa de bombeiro, foi instituída pelo Governo do Estado por meio da Lei 7550 de dezembro de 1977. A taxa é calculada com base na área de construção e valor venal dos imóveis residenciais e comerciais. O pagamento da taxa deve ser efetuado em cota única ou em 4 parcelas de igual valor, mediante Documento de Arrecadação Estadual que é recebido pelo contribuinte em casa. Não recebendo o documento para pagamento, é preciso solicitá-lo através do site: bombeiros.pe.gov.br. (Com informações do JC Online. CONFIRA)