terça-feira, 28 de janeiro de 2020

JUSBRASIL: Candidatura de Promotor estaria Condicionada ao Afastamento Definitivo do Cargo

 

As especulações quanto a possível candidatura do Promotor Alexandre Bezerra a Prefeito de Garanhuns nas eleições deste ano vem repercutindo na Cidade, sobretudo nas rodas políticas. É que alguns defendem que Alexandre Bezerra teria que se afastar em definitivo do cargo de Promotor para disputar a sucessão do Prefeito Izaías Régis (PTB), enquanto outros cravam que o afastamento seja temporário, como aconteceu em 2004, quando Bezerra disputou o pleito municipal pelo PT.

Em pesquisa junto ao site Jusbrasil, que publica jurisprudências e textos assinados por juristas de todo o Brasil, constata-se que, com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, a atividade político-partidária dos membros do Ministério Público é condicionada ao afastamento do Promotor das suas funções.

“Entendemos que, com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, a situação dos membros do Ministério Público fica como a dos magistrados, que, para dedicar-se à atividade político-partidária, têm que se desvincular definitivamente de suas funções”, pontua publicação do Jusbrasil. “Logo, o membro do Ministério Público, nos dias de hoje, deve se desincompatibilizar seis meses antes do pleito, cumprindo prazo de filiação partidária de seis meses. É obrigatório o afastamento definitivo do cargo, conforme estabelecem a Resolução 22.012/05 e a Resolução 22.095/05, ambas do TSE”, complementa a publicação do site Jusbrasil (confira AQUI).

Para o advogado Ophir Cavalcante Júnior, que já presidiu nacionalmente a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), “a permissão para que o promotor se candidate a cargo político quebraria também a isonomia com a magistratura, carreira hoje também impedida de se candidatar desde a edição da Constituição Federal. O Ministério Público tem sido responsável por uma série de mudanças no comportamento dos homens públicos de um modo geral, o que deve ser preservado”, complementou o advogado Ophir Cavalcante, que também atuou na Procuradoria-Geral do Estado do Pará, em publicação no site Jusbrasil (confira AQUI).


Numa consulta realizada junto Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visando as eleições de 2012, foi sinalizado que “os membros do Ministério Público Estadual se submetem à vedação constitucional de filiação partidária, conforme prevê a Emenda Constitucional nº 45/2004. No entanto, ante essa vedação, o prazo de filiação partidária para os que pretendam se candidatar nas eleições de 2012, dependerá do prazo de desincompatibilização exigido ao membro do Ministério Público em geral, conforme o cargo que pretenda disputar; se for para prefeito, 4 (quatro) meses, se for para vereador, 6 (seis) meses”. 

Vale registrar que em nenhum momento o Promotor Alexandre Bezerra se pronunciou publicamente se pretende se candidatar nas eleições de outubro próximo. 

As informações quanto a possível entrada de Alexandre na disputa pela Prefeitura de Garanhuns vêm sendo divulgadas através de notas pelo jornalista Edmar Lyra, que assina um dos Blogs Políticos mais respeitados em Pernambuco (relembre as matérias sobre o tema clicando AQUI ou AQUI)