As especulações quanto a
possível candidatura do Promotor Alexandre Bezerra a Prefeito de Garanhuns nas
eleições deste ano vem repercutindo na Cidade, sobretudo nas rodas políticas. É
que alguns defendem que Alexandre Bezerra teria que se afastar em definitivo do
cargo de Promotor para disputar a sucessão do Prefeito Izaías Régis (PTB),
enquanto outros cravam que o afastamento seja temporário, como aconteceu em
2004, quando Bezerra disputou o pleito municipal pelo PT.
Em pesquisa junto ao site
Jusbrasil, que publica jurisprudências e textos assinados por juristas de todo o Brasil, constata-se que, com
o advento da Emenda Constitucional 45/2004,
a atividade político-partidária dos membros do Ministério Público é condicionada
ao afastamento do Promotor das suas funções.
“Entendemos que, com o advento
da Emenda Constitucional nº 45/2004, a situação dos membros do Ministério Público
fica como a dos magistrados, que, para dedicar-se à atividade
político-partidária, têm que se desvincular definitivamente de suas funções”,
pontua publicação do Jusbrasil. “Logo, o membro do Ministério Público, nos dias
de hoje, deve se desincompatibilizar seis meses antes do pleito, cumprindo
prazo de filiação partidária de seis meses. É obrigatório o afastamento
definitivo do cargo, conforme estabelecem a Resolução 22.012/05 e a Resolução
22.095/05, ambas do TSE”, complementa a publicação do site Jusbrasil (confira AQUI).
Para o advogado Ophir
Cavalcante Júnior, que já presidiu nacionalmente a Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), “a permissão para que o promotor se candidate a cargo político quebraria
também a isonomia com a magistratura, carreira hoje também impedida de se
candidatar desde a edição da Constituição
Federal. O Ministério Público tem sido responsável por uma série de
mudanças no comportamento dos homens públicos de um modo geral, o que deve ser
preservado”, complementou o advogado Ophir Cavalcante, que também atuou na
Procuradoria-Geral do Estado do Pará, em publicação no site Jusbrasil (confira AQUI).
Numa consulta realizada junto Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visando as eleições de 2012, foi sinalizado que “os membros do Ministério Público Estadual se submetem à vedação constitucional de filiação partidária, conforme prevê a Emenda Constitucional nº 45/2004. No entanto, ante essa vedação, o prazo de filiação partidária para os que pretendam se candidatar nas eleições de 2012, dependerá do prazo de desincompatibilização exigido ao membro do Ministério Público em geral, conforme o cargo que pretenda disputar; se for para prefeito, 4 (quatro) meses, se for para vereador, 6 (seis) meses”.
Numa consulta realizada junto Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visando as eleições de 2012, foi sinalizado que “os membros do Ministério Público Estadual se submetem à vedação constitucional de filiação partidária, conforme prevê a Emenda Constitucional nº 45/2004. No entanto, ante essa vedação, o prazo de filiação partidária para os que pretendam se candidatar nas eleições de 2012, dependerá do prazo de desincompatibilização exigido ao membro do Ministério Público em geral, conforme o cargo que pretenda disputar; se for para prefeito, 4 (quatro) meses, se for para vereador, 6 (seis) meses”.
Vale registrar que em nenhum
momento o Promotor Alexandre Bezerra se pronunciou publicamente se pretende se
candidatar nas eleições de outubro próximo.
As informações quanto a possível
entrada de Alexandre na disputa pela Prefeitura de Garanhuns vêm sendo divulgadas através de notas pelo jornalista Edmar Lyra, que assina um dos Blogs Políticos mais respeitados
em Pernambuco (relembre as matérias
sobre o tema clicando AQUI ou AQUI)