O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, dia 6,
um projeto de lei que aumenta a pena para quem
dirigir sob efeito de álcool ou drogas e provocar um acidente com morte. O
texto, da deputada Keila Ota (PSB-SP) e que já havia sido aprovado no Senado,
segue agora para a sanção presidencial.
No texto da Câmara, aprovado em setembro de 2015, a pena atual
de detenção de dois a quatro anos passaria para reclusão de quatro a
oito anos para o motorista embriagado. A emenda do Senado aprovada nesta
quarta-feira passa a pena para cinco a oito anos de reclusão. A penalidade
administrativa atual de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a
habilitação para dirigir veículo automotor continua valendo.
Embora a pena aumente, poderá ser possível ainda ao juiz determinar a
comutação de pena privativa de liberdade (reclusão) por pena restritiva de
direitos porque o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) permite para o caso de
homicídio culposo, ainda que a condenação seja por mais de quatro anos.
CRIME DE RACHA – O texto aprovado mantém a referência ao crime
de racha apenas no artigo 308 do Código de Trânsito, que trata especificamente
do assunto e prevê pena de detenção de seis meses a três anos se da prática não
resultar em morte ou lesão grave, cujas penas são maiores. Além da definição de
racha como disputa, corrida
ou competição não autorizada, o projeto inclui no conceito a exibição ou
demonstração de perícia no veículo automotor sem autorização.
LESÃO CORPORAL - Quando o condutor alcoolizado ou sob
influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o
veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a
cinco anos. O único agravante previsto atualmente no código é de aumento de um
terço da pena para casos de homicídio culposo se o agente não possuir permissão
ou habilitação; praticar o ato em faixa de pedestres ou na calçada; ou deixar
de prestar socorro à vítima do acidente. As novas regras entrarão em vigor após
120 dias da publicação da futura lei. (Com
informações da Agência Câmara)