quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

MAIS RIGOR: Pena maior para quem Dirigir Embriagado e cometer Homicídio

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, dia 6, um projeto de lei que aumenta a pena para quem dirigir sob efeito de álcool ou drogas e provocar um acidente com morte. O texto, da deputada Keila Ota (PSB-SP) e que já havia sido aprovado no Senado, segue agora para a sanção presidencial.

No texto da Câmara, aprovado em setembro de 2015, a pena atual de detenção de dois a quatro anos passaria para reclusão de quatro a oito anos para o motorista embriagado. A emenda do Senado aprovada nesta quarta-feira passa a pena para cinco a oito anos de reclusão. A penalidade administrativa atual de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor continua valendo.

Embora a pena aumente, poderá ser possível ainda ao juiz determinar a comutação de pena privativa de liberdade (reclusão) por pena restritiva de direitos porque o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) permite para o caso de homicídio culposo, ainda que a condenação seja por mais de quatro anos.

CRIME DE RACHA – O texto aprovado mantém a referência ao crime de racha apenas no artigo 308 do Código de Trânsito, que trata especificamente do assunto e prevê pena de detenção de seis meses a três anos se da prática não resultar em morte ou lesão grave, cujas penas são maiores. Além da definição de racha como disputa, corrida ou competição não autorizada, o projeto inclui no conceito a exibição ou demonstração de perícia no veículo automotor sem autorização.

LESÃO CORPORAL - Quando o condutor alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos. O único agravante previsto atualmente no código é de aumento de um terço da pena para casos de homicídio culposo se o agente não possuir permissão ou habilitação; praticar o ato em faixa de pedestres ou na calçada; ou deixar de prestar socorro à vítima do acidente. As novas regras entrarão em vigor após 120 dias da publicação da futura lei. (Com informações da Agência Câmara)