A Presidenta da Câmara de Vereadores de Garanhuns, vereadora Carla
Patricia (PTB), promulgou a Lei Municipal nº 4.431/2017, que autoriza a cessão gratuita de ônibus pelo Poder
Executivo Municipal para realizar o transporte de pessoas para o Cortejo
Fúnebre até os Cemitérios Públicos Municipais e dá outras providências. Na prática,
a Legislação publicada no Diário Oficial dos Municípios e que foi proposta pela
vereadora Betânia da Ação Social (PTB), garantirá o serviço aos usuários beneficiados com
o auxílio funeral, ou famílias cadastradas no Cadastro Único do Governo
Federal.
Ainda segundo a Lei, a Prefeitura está autorizada a ceder uma cota diária de no mínimo um ônibus
pertencente à própria frota de veículos, para realizar o transporte dentro do
território do Município de Garanhuns. O Parágrafo único da legislação registra
que não poderão ser utilizados os ônibus que tenham restrição no seu uso, a
exemplo dos utilizados no Transporte Escolar e no Transporte Fora do Domicílio
(TFD), entre outros.
O Projeto de Lei
que originou a nova Legislação foi aprovado por unanimidade de votos na Câmara.
A matéria foi vetada pelo Prefeito Izaías Régis (PTB), já que segundo o
Governante Garanhuense era inconstitucional.
É que segundo o Prefeito, os Parlamentares não podem legislar sobre matéria
financeira e a proposta da Vereadora Betânia implicaria em despesas para o
Município. O veto de Régis foi derrubado por sete votos favoráveis,
cinco contrários e uma abstenção.
De acordo com
informações veiculadas no Blog do Jornalista Roberto Almeida, apesar da
promulgação da Lei, na prática, a Prefeitura já presta auxílio às famílias que
precisam de ônibus, quando do sepultamento de algum ente querido. “A Prefeitura
muitas vezes aluga ou loca um veículo de empresa privada e dá assistência a
quem precisa”, publicou Almeida em seu Blog.
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