domingo, 24 de dezembro de 2017

Câmara promulga Lei que garante Ônibus Gratuito para Famílias Carentes durante realização de Cortejos Fúnebres


A Presidenta da Câmara de Vereadores de Garanhuns, vereadora Carla Patricia (PTB), promulgou a Lei Municipal nº 4.431/2017, que autoriza a cessão gratuita de ônibus pelo Poder Executivo Municipal para realizar o transporte de pessoas para o Cortejo Fúnebre até os Cemitérios Públicos Municipais e dá outras providências. Na prática, a Legislação publicada no Diário Oficial dos Municípios e que foi proposta pela vereadora Betânia da Ação Social (PTB), garantirá o serviço aos usuários beneficiados com o auxílio funeral, ou famílias cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal.

Ainda segundo a Lei, a Prefeitura está autorizada a ceder uma cota diária de no mínimo um ônibus pertencente à própria frota de veículos, para realizar o transporte dentro do território do Município de Garanhuns. O Parágrafo único da legislação registra que não poderão ser utilizados os ônibus que tenham restrição no seu uso, a exemplo dos utilizados no Transporte Escolar e no Transporte Fora do Domicílio (TFD), entre outros.   

O Projeto de Lei que originou a nova Legislação foi aprovado por unanimidade de votos na Câmara. A matéria foi vetada pelo Prefeito Izaías Régis (PTB), já que segundo o Governante Garanhuense era inconstitucional. É que segundo o Prefeito, os Parlamentares não podem legislar sobre matéria financeira e a proposta da Vereadora Betânia implicaria em despesas para o Município. O veto de Régis foi derrubado por sete votos favoráveis, cinco contrários e uma abstenção.

De acordo com informações veiculadas no Blog do Jornalista Roberto Almeida, apesar da promulgação da Lei, na prática, a Prefeitura já presta auxílio às famílias que precisam de ônibus, quando do sepultamento de algum ente querido. “A Prefeitura muitas vezes aluga ou loca um veículo de empresa privada e dá assistência a quem precisa”, publicou Almeida em seu Blog.


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