sábado, 23 de dezembro de 2017

PRESENTE DE NATAL: STF suspende Bloqueio de Recursos da Prefeitura de Garanhuns

 

Essa é destaque no Portal V&C Garanhuns:

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministra Cármen Lúcia, suspendeu o efeito de decisão proferida pelo Tribunal Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que havia determinado o bloqueio de verbas nas contas do município de Garanhuns num montante de cerca de R$ 10 milhões de reais. Grande parte dos recursos era proveniente de transferências realizadas pela União, por meio do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef), atual Fundeb. A decisão da Ministra Cármen Lúcia foi tomada na Suspensão de Liminar nº 1119, que pode ser conferida na integra clicando AQUI.

Na SL 1119, o Município de Garanhuns pediu a suspensão dos efeitos de bloqueio determinado por Desembargador do TJ-PE, como forma de restituição de quantia penhorada em ação de execução fiscal contra o Unibanco, que foi convertida em renda em favor do Município antes do trânsito em julgado e indevidamente levantada. Segundo o Município, o bloqueio incidiu sobre valores depositados em contas de convênios e programas federais titularizadas pelo Município, a exemplo do Programa de Alimentação Escolar (Pnae) e o Fundeb, evidenciando risco de lesão à ordem e à economia públicas.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia verificou que o bloqueio em Garanhuns alcançou recursos oriundos de repasses constitucionais ou com destinação vinculada, sem que tenha havido qualquer cuidado ou ressalva em contrário. “Nesse exame preliminar e precário, próprio deste momento processual, não parece consentâneo com o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse particular admitir a persistência da ordem de bloqueio a incidir sobre contas bancárias destinatárias de recursos vinculados, sob pena de frustrar a execução de políticas públicas educacionais em prejuízo da população local”, afirmou a presidente do STF, ao determinar o imediato levantamento do  bloqueio. Decisão similar ocorreu também em relação ao município de Araripe, no Ceará.

O bloqueio judicial causou vários transtornos ao Governo Municipal. O Prefeito Izaías Régis (PTB) chegou a cogitar a possibilidade de vir a atrasar salários caso os valores não fossem desbloqueados, e, apesar do cumprimento das obrigações junto aos Servidores Municipais, inclusive com o pagamento do 13º Salário, muitos prestadores de serviço e fornecedores passaram a conviver com atrasos, fato que não vinha sendo registrado entre os anos de 2013 e 2016, em que Régis cumpriu o primeiro mandato. (Com informações de http://www.vecgaranhuns.com/)