Essa é destaque no Portal V&C Garanhuns:
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministra Cármen Lúcia,
suspendeu o efeito de decisão proferida pelo Tribunal Justiça de Pernambuco
(TJ-PE) que havia determinado o bloqueio de verbas nas contas do município de
Garanhuns num montante de cerca de R$ 10 milhões de reais. Grande parte dos
recursos era proveniente de transferências realizadas pela União, por meio do
Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef), atual Fundeb. A
decisão da Ministra Cármen Lúcia foi tomada na Suspensão de Liminar nº
1119, que pode ser conferida na integra clicando AQUI.
Na SL 1119, o Município de Garanhuns pediu a suspensão dos efeitos de
bloqueio determinado por Desembargador do TJ-PE, como forma de restituição de
quantia penhorada em ação de execução fiscal contra o Unibanco, que foi
convertida em renda em favor do Município antes do trânsito em julgado e
indevidamente levantada. Segundo o Município, o bloqueio incidiu sobre valores
depositados em contas de convênios e programas federais titularizadas pelo Município,
a exemplo do Programa de Alimentação Escolar (Pnae) e o Fundeb, evidenciando
risco de lesão à ordem e à economia públicas.
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia verificou que o bloqueio em
Garanhuns alcançou recursos oriundos de repasses constitucionais ou com
destinação vinculada, sem que tenha havido qualquer cuidado ou ressalva em contrário.
“Nesse exame preliminar e precário, próprio deste momento processual, não
parece consentâneo com o princípio da supremacia do interesse público sobre o
interesse particular admitir a persistência da ordem de bloqueio a incidir
sobre contas bancárias destinatárias de recursos vinculados, sob pena de
frustrar a execução de políticas públicas educacionais em prejuízo da população
local”, afirmou a presidente do STF, ao determinar o imediato levantamento
do bloqueio. Decisão similar ocorreu também em relação ao município de
Araripe, no Ceará.
O bloqueio judicial causou vários transtornos ao Governo Municipal. O
Prefeito Izaías Régis (PTB) chegou a cogitar a possibilidade de vir a atrasar
salários caso os valores não fossem desbloqueados, e, apesar do cumprimento das
obrigações junto aos Servidores Municipais, inclusive com o pagamento do 13º
Salário, muitos prestadores de serviço e fornecedores passaram a conviver com
atrasos, fato que não vinha sendo registrado entre os anos de 2013 e 2016, em
que Régis cumpriu o primeiro mandato. (Com
informações de http://www.vecgaranhuns.com/)