“O Prefeito de Garanhuns, Izaías Régis (PTB), sancionou nesta
quarta-feira (13), uma lei que veda a adoção da ideologia de gênero nas
práticas pedagógicas das escolas municipais da Cidade.
“É vedada a abordagem direta ou indireta, bem como a prática de
atividades pedagógicas, inclusive extraclasse, sobre temática referente a
teoria, questões, identidade ou ideologia de gênero”, diz o documento, que foi
assinado na presença de representantes da sociedade civil, do Instituto
Histórico Geográfico e Cultural de Garanhuns e das igrejas católica e
evangélica.
De acordo com a Gestão Municipal, a Lei nº 4432/2017 resguarda
como princípios educacionais a igualdade de condições, liberdade de aprender,
ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento a arte e o saber e o pluralismo de
ideias e de concepções pedagógicas.
Após ampla discussão junto a sociedade civil organizada, a Câmara de Vereadores de Garanhuns aprovou, em duas votações,
por 11 a um, o projeto de lei que tratava do assunto, de autoria do vereador
Audálio Ramos Filho (PSDC). O documento assinado pelo Gestor Municipal será
enviado para publicação no Diário Oficial do Município e passa a valer na data
de publicação.
RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO - No final de
novembro, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) havia recomendado aos
vereadores e ao prefeito da cidade que rejeitassem o então projeto de
lei. “O referido projeto de lei e seu substitutivo, ao pretenderem
censurar abordagens sobre gênero nas escolas, que são ambientes naturalmente
destinados ao debate no Estado democrático de Direito, reforçam estereótipos e
preconceitos contra os que não se enquadram nos padrões ditos dominantes”,
alertou o promotor Domingos Sávio Pereira Agra, no texto da recomendação.
LEI SUSPENSA NO PARANÁ - Segundo o MPPE, um projeto de lei
semelhante ao que foi aprovado em Garanhuns também foi aprovado na
cidade de Paranaguá, no Paraná. A lei municipal foi alvo de uma Arguição de
Descumprimento de Preceito Federal (ADPF) por parte da Procuradoria Geral da
República.
No texto da decisão liminar concedida em 19 de junho de 2017, que suspendeu a lei municipal, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barros apontou que a norma impugnada “compromete o acesso imediato das crianças, adolescentes e jovens a conteúdos pertinentes à sua vida íntima e social”. (Com informações do JC Online e imagens de Camila Queiroz/SECOM/PMG. CONFIRA)
No texto da decisão liminar concedida em 19 de junho de 2017, que suspendeu a lei municipal, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barros apontou que a norma impugnada “compromete o acesso imediato das crianças, adolescentes e jovens a conteúdos pertinentes à sua vida íntima e social”. (Com informações do JC Online e imagens de Camila Queiroz/SECOM/PMG. CONFIRA)