quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Lei sancionada Veda Ideologia de Gênero nas Escolas de Garanhuns

 


“O Prefeito de Garanhuns, Izaías Régis (PTB), sancionou nesta quarta-feira (13), uma lei que veda a adoção da ideologia de gênero nas práticas pedagógicas das escolas municipais da Cidade.

“É vedada a abordagem direta ou indireta, bem como a prática de atividades pedagógicas, inclusive extraclasse, sobre temática referente a teoria, questões, identidade ou ideologia de gênero”, diz o documento, que foi assinado na presença de representantes da sociedade civil, do Instituto Histórico Geográfico e Cultural de Garanhuns e das igrejas católica e evangélica.

De acordo com a Gestão Municipal, a Lei nº 4432/2017 resguarda como princípios educacionais a igualdade de condições, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento a arte e o saber e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

Após ampla discussão junto a sociedade civil organizada, a Câmara de Vereadores de Garanhuns aprovou, em duas votações, por 11 a um, o projeto de lei que tratava do assunto, de autoria do vereador Audálio Ramos Filho (PSDC). O documento assinado pelo Gestor Municipal será enviado para publicação no Diário Oficial do Município e passa a valer na data de publicação.

RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - No final de novembro, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) havia recomendado aos vereadores e ao prefeito da cidade que rejeitassem o então projeto de lei. “O referido projeto de lei e seu substitutivo, ao pretenderem censurar abordagens sobre gênero nas escolas, que são ambientes naturalmente destinados ao debate no Estado democrático de Direito, reforçam estereótipos e preconceitos contra os que não se enquadram nos padrões ditos dominantes”, alertou o promotor Domingos Sávio Pereira Agra, no texto da recomendação.

LEI SUSPENSA NO PARANÁ - Segundo o MPPE, um projeto de lei semelhante ao que foi aprovado em Garanhuns também foi aprovado na cidade de Paranaguá, no Paraná. A lei municipal foi alvo de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Federal (ADPF) por parte da Procuradoria Geral da República.

No texto da decisão liminar concedida em 19 de junho de 2017, que suspendeu a lei municipal, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barros apontou que a norma impugnada “compromete o acesso imediato das crianças, adolescentes e jovens a conteúdos pertinentes à sua vida íntima e social”. (Com informações do JC Online e imagens de Camila Queiroz/SECOM/PMG. CONFIRA)