A Prefeitura de Garanhuns,
através de sua Secretaria de Turismo, abriu uma chamada pública visando recrutar
pessoas para trabalharem no evento Magia do Natal. Pessoas Jurídicas também
podem participar. O Cadastramento vai até o próximo dia 1º de outubro.
De acordo com a Chamada
Pública nº 005/2019, publicada ontem, dia 23, no Diário Oficial dos Municípios
de Pernambuco, a contratação de pessoa física ou jurídica destina-se a
prestação de serviços de manutenção; organização; montagem; desmontagem;
auxílios diretos a equipe da Prefeitura Municipal e da Casa dos Artesãos, nos
períodos diurnos e noturnos durante o evento, Magia do Natal, bem como na fase
de montagem da Estrutura.
A prestação dos serviços será realizada em locais pré-determinados
pela Secretaria de Turismo, que oferta o valor de R$ 70, por diária.
As Inscrições podem ser realizadas
até amanhã, terça-feira, dia 1º de outubro de 2019, no horário das 8h30min
às 14h, na sede da Secretaria de Turismo, localizada no Centro Administrativo
II - Avenida Irga, N° 23 – PE 177 – Garanhuns-PE - CEP: 55.297-320. Os detalhes
da Chamada Pública podem ser acessados clicando AQUI.
CHAMADA
PÚBLICA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MAGIA DO NATAL
SECRETARIA DE TURISMO
CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2019
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal
de Garanhuns, por intermédio da Secretaria de Turismo do Município de
Garanhuns, sito a Avenida Santo Antônio, 126, Garanhuns, inscrita no CNPJ sob o
nº 11.303.906/0001-00, torna pública a presente chamada, destinada ao cadastramento
de pessoas físicas ou jurídica a partir do dia 23 de setembro de 2019 até o dia
01 de outubro de 2019, interessadas em prestar serviços na área disponível de
manutenção de prédios e logradouros públicos de forma complementar para a Magia
do Natal, na elaboração de relatórios sociais necessários ao abastecimento dos
programas de maneira eventual e atendendo ao interesse público, conforme
surgimento da necessidade, obedecidas as disposições deste instrumento.
A presente chamada
pública está disponível no portal do Município, endereço
www.garanhuns.pe.gov.br. e www.diariomunicipal.com.br/amupe
Objeto
O objeto da presente
Chamada Pública, é a contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de
serviços de manutenção, organização, montagem, desmontagem, auxílios diretos a
equipe da prefeitura municipal e casa dos artesãos, nos períodos diurnos e
noturnos durante o evento, conforme especificações abaixo.
ITEM
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ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
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VALOR DIÁRIO
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TOTAL DE DIARIAS
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VALOR TOTAL
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148 - Auxiliares de manutenção de prédios e logradouros
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Prestação de serviço de serviços manutenção, organização,
montagem, desmontagem, auxílios diretos a equipe da prefeitura municipal e
casa dos artesãos, nos períodos diurnos e noturnos durante o evento.
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R$ 70,00
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5.200
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R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais)
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CALENDÁRIO ANUAL
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MÊS
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DIAS
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Outubro/2019
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400 diárias
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Novembro/2019
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2.000 diárias
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Dezembro/2019
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2.400 diárias
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Janeiro/2019
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400 diárias
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Os serviços acima
descritos podem ser prorrogados nos termos do Artigo 57 inciso II da Lei
8.666/93, ante a justificativa e as necessidades administrativas.
DAS INSCRIÇÕES/CADASTRO
3.1 Da inscrição presencial
3.1.1 Envelope nº. 001
– HABILITAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO
O Prestador de serviço
deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob
pena de inabilitação:
Pessoas físicas;
A prova de inscrição no
Cadastro de Pessoa Física- CPF;
Cédula de identidade –
RG;
Comprovante de
residência;
Declaração de
antecedentes criminais;
Diploma de Graduação ou
Certificados de cursos
B) Pessoa Jurídica
I – Cartão de CNPJ;
II – Certidões
Negativas Federais, Estaduais e Municipais;
III - Atestado de
Capacidade Técnica;
IV – Alvará de
funcionamento;
V – Declarações de que
não emprega menor;
VI – Declaração de que
não está impedido de participar de licitação;
Todos os documentos
deverão vir com firma reconhecida, devidamente feito o reconhecimento por
cartório competente, e/ou, por servidor público mediante a apresentação de
originais.
3.1.2 O pedido de inscrição
formulado revela plena aceitação, sem qualquer ressalva, das condições desta
chamada pública, por parte da pessoa física. Requerente.
3.1.3 Poderão ser solicitados
esclarecimentos inerentes a presente chamada pública, exclusivamente por meio
do endereço eletrônico: turismogaranhuns@hotmail.com
3.1.4 As inscrições deverão
ser realizadas no período de 23 de setembro de 2019, e terá
termino no dia 01 de outubro de 2019, de segunda a sexta-feira, no
horário das 8h30 às 14h, na sede da Secretaria de Turismo de Garanhuns,
localizada no Centro Administrativo II - Avenida Irga, N° 23 – PE 177 -
Garanhuns/PE - CEP: 55.297-320.
DOS RECURSOS
FINANCEIROS
Órgão:
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02.13 – Secretaria de Turismo e Cultura
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Unidade orçamentária:
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02.13.01 – Gabinete do Secretário de Turismo e Cultura
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Ação:
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2134 – Manutenção da Secretaria de Turismo e Cultura
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Elemento:
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3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado
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Recurso:
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110.001 – Recursos Próprios
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Órgão:
|
02.13 – Secretaria de Turismo e Cultura
|
Unidade orçamentária:
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02.13.01 – Gabinete do Secretário de Turismo e Cultura
|
Ação:
|
2134 – Manutenção da Secretaria de Turismo e Cultura
|
Elemento:
|
3.1.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física
|
Recurso:
|
110.001 – Recursos Próprios
|
Órgão:
|
02.13 – Secretaria de Turismo e Cultura
|
Unidade orçamentária:
|
02.13.01 – Gabinete do Secretário de Turismo e Cultura
|
Ação:
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2134 – Manutenção da Secretaria de Turismo e Cultura
|
Elemento:
|
3.1.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
|
Recurso:
|
110.001 – Recursos Próprios
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Órgão:
|
02.13 – Secretaria de Turismo e Cultura
|
Unidade orçamentária:
|
02.13.01 – Gabinete do Secretário de Turismo e Cultura
|
Ação:
|
2135 – Manutenção da Secretaria de Turismo e Cultura
|
Elemento:
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3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado
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Recurso:
|
110.001 – Recursos Próprios
|
Órgão:
|
02.13 – Secretaria de Turismo e Cultura
|
Unidade orçamentária:
|
02.13.01 – Gabinete do Secretário de Turismo e Cultura
|
Ação:
|
2135 – Manutenção da Secretaria de Turismo e Cultura
|
Elemento:
|
3.1.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física
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Recurso:
|
110.001 – Recursos Próprios
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Órgão:
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02.13 – Secretaria de Turismo e Cultura
|
Unidade orçamentária:
|
02.13.01 – Gabinete do Secretário de Turismo e Cultura
|
Ação:
|
2135 – Manutenção da Secretaria de Turismo e Cultura
|
Elemento:
|
3.1.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
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Recurso:
|
110.001 – Recursos Próprios
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Órgão:
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02.13 – Secretaria de Turismo e Cultura
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Unidade orçamentária:
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02.13.03 – Departamento de Cultura
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Ação:
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2136 – Manutenção dos Espaços Culturais
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Elemento:
|
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado
|
Recurso:
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110.001 – Recursos Próprios
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Órgão:
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02.13 – Secretaria de Turismo e Cultura
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Unidade orçamentária:
|
02.13.03 – Departamento de Cultura
|
Ação:
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2136 – Manutenção dos Espaços Culturais
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Elemento:
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3.1.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física
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Recurso:
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110.001 – Recursos Próprios
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Órgão:
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02.13 – Secretaria de Turismo e Cultura
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Unidade orçamentária:
|
02.13.03 – Departamento de Cultura
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Ação:
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2136 – Manutenção dos Espaços Culturais
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Elemento:
|
3.1.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
|
Recurso:
|
110.001 – Recursos Próprios
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A prestação dos
serviços será realizada em locais predeterminados pela Secretaria de Turismo, e
especialmente em prédios e logradouros públicos, praças da sede e dos Distritos
nos horários diurnos e noturnos e outras localidades que o evento necessite esteja
sendo executado, no âmbito do Município de Garanhuns.
O registro formado em
decorrência da chamada pública ora descrita não implica, para o município,
obrigatoriedade na utilização dos serviços, ficando a convocação condicionada à
demanda por ventura existente.
O cadastro não gera
obrigação de indenizar as pessoas físicas cadastradas que por acaso não venham
prestar serviços para o município de Garanhuns-PE.
A prestação de serviços
não poderá caracterizar exclusividade para com o Município de Garanhuns-PE.
Os instrumentos
contratuais não implicam, para a formulação, vinculo ou obrigação trabalhista,
direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se a pessoa física
cadastrar e manter no município a salvo de qualquer litígio, assumir todas as obrigações
fiscais trabalhistas e previdenciários, sem ônus para o município.
A qualquer tempo pode
ser alterado, suspenso ou cancelado o cadastro da pessoa física que deixar de
satisfazer as exigências, os padrões de qualidade do serviço.
Das decisões emanadas
da Comissão caberá recurso fundamentado, sem efeito suspensivo, no prazo máximo
de cinco dias uteis, contados da comunicação da decisão correspondente.
O recurso mencionado no
dispositivo anterior deverá ser protocolizado na comissão de Licitações do
município no horário compreendido entres a 08:00h e 14:00h.
É facultado ao
Município ou à pessoa Física por ele contrato para essa finalidade, promover,
em qualquer fase do processo, diligência destinada a esclarecer ou a completar
sua instrução, caso em que poderão ser suspensos os procedimentos de
cadastramento e/ou prestação de serviços até a conclusão da diligência,
estendendo-se tal hipótese às auditorias preventivas, previstas na presente
chamada pública.
O município pode revogar
ou anular, em decisão motivada, a chamada pública, não gerando tal ato qualquer
direito de indenização as pessoas cadastradas.
Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão de Licitações do Município.
O município pode adiar
ou suspender os procedimentos de cadastramento, dando conhecimento aos
interessados se assim exigirem as circunstâncias.
O ato desta chamada
publica, serão publicados no diário do município no endereço
www.diariomunicipal.com.br/amupe
O processo de
cadastramento terá vigência imediata e simultânea à publicação do presente
chamado;
O efetivo processo de
contratação dos serviços da respectiva chamada pública terá vigência a partir
do dia 23 de setembro de 2019, e terá termino no dia 01
de outubro de 2019.
A partir da data mencionada
no item anterior serão considerados cadastrados os interessados que
compareceram e entregaram toda a documentação exigida no edital da chamada
pública.
A pessoa Física
cadastrada que não possuírem mais interesse em permanecer como prestadores de
serviços do município, deverão manifestar-se por escrito na sede do município
de Garanhuns-PE.
Garanhuns, 23 de
Setembro de 2019.
NEILE JEANE FERREIRA DE
BARROS
Secretária de Turismo
CONTRATO N.º_____ /2019
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GARANHUNS PE E O Sr. ________,
NA FORMA ABAIXO:
A PREFEITURA MUNICIPAL
DE GARANHUNS, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o
nº 11.303.906/0001-00, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste
ato representada pela Secretária de Turismo, a Sra. Neile
Jeane Ferreira de Barros, residente e domiciliada na Rua David Jorge
Rodrigues, nº 54 – Heliópolis – Garanhuns-PE, inscrita sob o CPF nº
089.571.434-59, RG nº 7.138.953 SDS-PE, e, do outro lado, o
Sr. _________, residente e domiciliado a _________, portador do RG
sob o nº ____________-__________, inscrito no CPF/MF nº _______, doravante aqui
denominado apenas CONTRATADO, tendo justo, acordado e
contratado a prestação de serviços, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO
CONTRATO
1.1 Constitui o objeto
do presente contrato é a prestação de serviços de manutenção, organização,
montagem, desmontagem, auxílios diretos a equipe da prefeitura municipal e casa
dos artesãos, nos períodos diurnos e noturnos durante o evento, conforme
especificações abaixo. Mediante chamada pública nº 005/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência
do presente contrato é 75 (setenta e cinco) dias, contados a partir da data de
sua assinatura, podendo ser rescindindo mediante aviso prévio.
2.2 O prazo da cláusula
2.1 poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos período com base no artigo 25
inciso II da lei 8.666/93;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA
FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O valor da diária é
de R$ ______ (____________), que será pago mensalmente após a
prestação dos serviços.
3.2 O pagamento será
efetuado até a primeira quinzena do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
3.3 O presente
instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666, de 21
de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público.
CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE
RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
4.1 Para fazer face às
despesas oriundas deste contrato, serão utilizados recursos próprios do
Município, classificados nas seguintes dotações orçamentárias constantes do
orçamento vigente:
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1 O não cumprimento
de quaisquer das obrigações contratuais implicará na aplicação de multa de 0,5%
(zero virgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor global do contrato, além
das sanções de ordem administrativas e penal.
5.2 A CONTRATADA assume
integral responsabilidade pelas perdas e danos causados à CONTRATANTE ou
a terceiros na prestação dos serviços;
CLAUSULA SEXTA – RESCISÃO
6.1 Constitui motivo
para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla
defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art.78, da Lei
Federal nº 8.666 de 21.06.93, desde que cabível à presente contratação,
resguardadas as prerrogativas conferidas por esta lei, consoante o que
estabelece o seu Art.58.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
7.1 Fica eleito o foro
da Comarca de GARANHUNS-PE, com expressa renúncia de qualquer outro ainda que
mais privilegiado, para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste
contrato.
7.2 E por estarem assim
justos, combinados e contratados, as partes firmam o presente Termo em 03
(três) vias de igual teor e forma para um só efeito, o que fazem na presença
das testemunhas que a tudo presenciaram.
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Contratado
Testemunhas:
_________________
Nome:
_________________
Nome: