Em defesa do respeito ao
princípio da impessoalidade na administração pública, o Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) recomendou ao Prefeito de Jucati, Ednaldo Peixoto, que
exonere em até 20 dias todos os Secretários Municipais que possuam relação de
parentesco até o terceiro grau com o Prefeito. A recomendação inclui ainda
aqueles ocupantes de cargos políticos cuja escolaridade é incompatível com a
qualificação exigida para o cargo, conforme decisão proferida pelo ministro do
STF Luiz Fux no Recurso Extraordinário nº 1.133.118.
Além disso, o promotor de
Justiça Jefson Romaniuc recomendou que o Gestor efetue, em até 30 dias, a
rescisão dos contratos temporários de mão de obra firmados com pessoas que
sejam familiares até o terceiro grau do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários
Municipais, Vereadores e demais agentes públicos com atribuições de chefia,
direção e assessoramento.
O Prefeito deverá ainda se
abster de realizar nomeação de cargos comissionados ou função de confiança, bem
como novas contratações —sejam elas temporárias, por excepcional interesse
público, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação— de profissionais
que tenham algum grau de parentesco com as autoridades citadas. As medidas
visam evitar o ajuste para burlar a proibição a prática do nepotismo, mediante
reciprocidade nas nomeações ou designações, comumente conhecido por nepotismo
cruzado.
A Prefeitura de Jucati deve
remeter ao MPPE, dentro de 10 dias úteis, a cópia dos atos de exoneração e
rescisão contratual de todos aqueles que se enquadram nas situações citadas
pelo Ministério. O não acatamento da recomendação, publicada no Diário Oficial
desta sexta-feira (6) ensejará a adoção de medidas legais necessárias a fim de
assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil
pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa
e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal (STF).