Em cobrança para que o
município de Calçado cumpra a sentença judicial de reformar e adquirir
equipamentos para a Unidade Mista de Saúde Nossa Senhora de Lourdes, o
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura que não
contrate atrações musicais e/ou realize despesas com recursos públicos o
Festival da Lavoura, marcado para ocorrer de 27 a 29 deste mês naquela Cidade.
Segundo o MPPE apurou, haverá
a contratação de bandas e artistas, notadamente a atração musical do cantor
Mano Walter, mediante remuneração parcial ou exclusiva de R$ 120.000,00. Enquanto isso, de acordo com o Ministério Público, uma
fiscalização realizada pelo Conselho Regional de Medicina de Pernambuco
(Cremepe) e pela Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), em 9
de maio e 12 de agosto deste ano, comprovou que persistem diversas
irregularidades na Unidade Mista de Saúde Nossa Senhora de Lourdes, relacionadas
a problemas de infraestrutura e organizacional.
São elas: iluminação
insuficiente para realização de atividades com segurança, falta de aparelho de
raio-x, inexistência de bloco cirúrgico, falta de materiais, de medicamentos,
de vacinas, falta de comissões, falta de certificado de regularidade de
inscrição de pessoa jurídica, de alvará do corpo de bombeiros e da vigilância
sanitária, falta de prontuário eletrônico, serviços de urgência e emergência em
desconformidade com a legislação, falta de médico evolucionista, não possui
classificação de risco, utilização de água para consumo humano em padrões
inadequados, dentre outros.
“Dentre as reformas constantes
dos relatórios de fiscalização, encontra-se a substituição total ou parcial do
teto da unidade Mista de Saúde (tendo em vista a infiltração e mofo), que
custaria aos cofres públicos, de acordo com a informação da Secretaria de Saúde
Municipal, algo em torno de R$ 70.000,00, recurso que não estaria disponível
nos cofres públicos para utilização imediata”, alertou a promotora de Justiça
Mariana Albuquerque.
“Recursos públicos para áreas que, embora também inseridas
na zona de ação pública, a exemplo das manifestações culturais e/ou artísticas,
são menos prioritárias e de relevância muito inferior aos valores básicos da
sociedade, representados pelos direitos fundamentais”, lembrou a Promotora de
Justiça. (Com informações do Site Oficial do MPPE. CONFIRA)