O deputado Federal Fernando
Rodolfo apresentou Projeto de Lei eliminando a progressão de regime nos crimes
de estupro e de estupro de vulnerável – ou seja, a possibilidade do preso
passar para um regime prisional mais benéfico. O PL 5033/2019 altera a Lei dos
Crimes Hediondos para determinar que os condenados por estupro cumpram a pena
integralmente em regime fechado.
Pela legislação em vigor, o Condenado
por Estupro pode passar para o regime semiaberto ou aberto após cumprir 2/5 da
pena, se for réu primário, ou 3/5, se for reincidente. O PL 5033/2019, que será
votado em uma primeira etapa na Comissão de Segurança Pública e Combate ao
Crime Organizado, extingue esta possibilidade.
Na justificativa do projeto de
lei, Rodolfo enfatiza a necessidade “de políticas criminais que protejam a
sociedade contra a violação da dignidade sexual, por meio de um tratamento
penal mais rígido, como o cumprimento integral da pena”.
Em entrevista à TV
Câmara, o Deputado Pernambucano lembrou dados do Fórum Brasileiro de Segurança
Pública segundo os quais os crimes de estupro, com mais de 66 mil registros
oficiais no país, aumentaram 4,1% no ano passado, em relação a 2017, chegando a
uma média de 180 por dia. “Mais da metade das Vítimas de Estupro tinha até 13
anos de idade, o que é de uma violência inadmissível”, assinalou Fernando
Rodolfo.