A Prefeitura de São João
promoveu na manhã de hoje, dia 25, uma Audiência Pública para apresentar a
população os reflexos das constantes reduções nos repasses federais, sobretudo do
FPM, que, segundo o Prefeito Genaldi Zumba (PSD) vêm dificultando a prestação
dos serviços públicos por parte da Municipalidade.
Genaldi comandou os trabalhos
e apresentou ao grande público presente ao Clube Areia Branca às medidas de
contenção de gastos previstas num Decreto Municipal, que reduz temporariamente
a realização de despesas na Prefeitura de São João.
Antes, membros das assessorias contábil e jurídica da Prefeitura, bem
como as secretárias de Educação, Joseuda Assis, e de Saúde, Neide Cabral, e o secretário
de Assistência Social, Genival Zumba, apresentaram números, demonstrando que os
repasses federais não estão sendo suficientes para cobrir as despesas, obrigando
a Prefeitura a praticamente custear os serviços, através de aportes financeiros,
que em alguns casos, como na merenda escolar e na manutenção dos Postos de Saúde
e do Hospital Municipal, são superiores aos repasses federais.
“Para manter o Programa
Nacional de Alimentação Escolar, o Governo Federal repassa R$ 0,30 per capta por
estudante do ensino fundamental. Esse valor não dá para comprar sequer uma
pipoca e a Prefeitura tem que investir os recursos próprios para garantir uma
alimentação nutritiva aos seus alunos”, pontuou o deputado Estadual, Álvaro
Porto, em seu discurso.
Ainda durante o Encontro, que contou com as presenças do deputado Estadual Álvaro Porto; os Prefeitos Marco Calado (Angelim); Rossine Blésmany (Lajedo); Armando Duarte (Caetés) e Felipe Porto (Canhotinho), bem como o Vice-prefeito José Costa; os vereadores Júnior Preto, Maikon Correia, Marcone Araújo e Josias Agostinho, além de secretários municipais; membros do Governo Municipal e a população em geral, foram apresentados dados referentes ao Fundo de Previdência própria do Município, o IPREVIS, que segundo o Prefeito Genaldi tem um déficit de cerca de R$ 3 milhões de reais por conta de irregularidades cometidas na Gestão Anterior e pelo Gestor da Secretaria Municipal de Saúde nos primeiros meses de 2013. “Para mantermos os aposentados da Prefeitura recebendo os seus salários somos obrigados a fazer aportes mensais, com recursos próprios, no IPREVIS, o que dificulta ainda mais a situação da Prefeitura”, alertou o Prefeito.
Para equilibrar as contas da Prefeitura, o Prefeito
resolveu adotar medidas de contenção de gastos, dentre elas estão: a redução
em 20% (vinte por cento) do subsídio do
Prefeito, Vice-prefeito, dos Secretários Municipais e dos servidores ocupantes
de cargos comissionados que recebem proventos superiores ao salário mínimo. Também
será reduzido o consumo de combustível, materiais de expediente e de
informática, energia elétrica, ligações telefônicas e água em todas as unidades
administrativas. Ainda de acordo com o Decreto Municipal nº 13, estão suspensas,
temporariamente, as seguintes ações: concessão
de gratificações, férias e de licenças para tratar de Interesses Particulares e
Prêmio; nomeação de servidores efetivos e em comissão, contratações ou
renovações de contratos temporários e convocações para regime especial; uso da
frota de veículos municipais nos finais de semana e dias considerados feriados,
bem como a sua utilização após as 18 horas, ressalvados os casos emergenciais e
deslocamentos as escolas e faculdades.
“Essas e outras medidas são
necessárias para que possamos seguir prestando serviços a nossa população,
sobretudo nas áreas da educação, saúde, social, agricultura e de infraestrutura.
Também estamos adotando essas providências para evitarmos demissões. Essa, tenham
certeza, será a última medida que adotaremos, pois acredito que sairemos dessa
situação, que não é exclusiva de São João, mas que vem afetando todos os
Municípios Brasileiros e de forma direta, os do Agreste Meridional”, finalizou
o Prefeito Genaldi Zumba.
Clique AQUI e
confira o Decreto Municipal na Íntegra.
DECRETO MUNICIPAL
Nº 13, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.
EMENTA: “Suspende
e reduz temporariamente a realização de despesas na administração pública do
Município de São João/PE e dá outras providências”.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o
resultado negativo da crise econômica que afeta o País e incide diretamente
sobre as receitas do município;
CONSIDERANDO
competir ao município estabelecer a situação de normalidade e preservar o
bem-estar da população e adotar as medidas que se fizerem necessárias;
CONSIDERANDO a
necessidade de adequação do Município às previsões contidas na Lei Complementar
nº 101/2000, especialmente quanto
ao equilíbrio orçamentário-financeiro;
CONSIDERANDO a
necessidade de evitar atraso na folha de pagamento dos servidores municipais;
CONSIDERANDO a
necessidade de manutenção dos serviços públicos prestados pelo ente municipal;
CONSIDERANDO a
queda de receita do Município, decorrente da redução dos repasses do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM;
CONSIDERANDO a
necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas, para favorecer o
controle de aplicação dos recursos financeiros do Município, reduzindo despesas
e adequando-se aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000;
CONSIDERANDO que
as medidas ora apresentadas visam melhor adequar essas situações à realidade
econômico-financeira do Município de São João, sem prejuízo da prestação de
serviços perante a coletividade;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
suspensas em caráter temporário, nos termos deste Decreto, as práticas dos
seguintes atos:
I – nomeação de
servidores efetivos e em comissão, contratações ou renovações de contratos
temporários, convocações para regime especial, ressalvadas as situações de
necessidade excepcional e interesse público devidamente justificada;
II – concessão de
licença para tratar de interesses particulares e licença Prêmio, quando estas
implicarem em nomeações ou contratações emergenciais para substituição do
servidor afastado, exceto nos casos de licença para tratamento de saúde;
III – a realização
de serviço extraordinário;
IV – a concessão
de gratificações de qualquer natureza;
V – a concessão de
férias;
VI – a
participação de servidores públicos municipais em treinamentos, seminários e
cursos de qualificação, bem como encontros regionais, estaduais e nacionais de
quaisquer áreas.
VIII- o uso da
frota de veículos municipais nos finais de semana e dias considerados feriados
nacionais, estaduais ou municipais, bem como a sua utilização após as 18:00
horas, ressalvados os casos emergenciais ou dos veículos que estiverem em
retorno ao Município;
IX – a cessão,
locação ou contratação de serviços de transporte para realização de viagens de
qualquer natureza, em atividades da municipalidade, para atender a necessidade
de particulares ou de instituições não governamentais, ressalvados os casos
determinados ou autorizados por Lei ou avençados em Convênio, concedidos apenas
nos casos expressamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
X – a realização
de patrocínios de qualquer natureza, exceto aqueles já autorizados ou
previstos;
Art. 2º - Ficam
ainda estabelecidas as seguintes medidas administrativas e de restrições
orçamentárias para o efetivo controle de despesa pública:
I – Ficam
reduzidos em 20% (vinte por cento) o subsídio do Prefeito, vice-prefeito e dos
Secretários Municipais;
II – Ficam
reduzidos em 20% os salários dos servidores ocupantes de cargos comissionados
que recebem proventos superiores ao salário mínimo.
III – a redução do
consumo de energia elétrica e água em todas as unidade administrativas,
utilizando somente a energia e água estritamente necessárias para a realização
das atividades de rotina;
IV – a redução do
consumo de combustível, utilizando apenas a quantidade necessária para a
prestação de serviços de rotina;
V – controle e
racionalização da aquisição e utilização de materiais de expediente e de
informática, devendo haver supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre
os contratos existentes:
VI – controle
rigoroso do uso de linhas telefônicas, ficando vedada a realização de ligações
particulares, exceto em casos urgentes, autorizados pelos Secretários
Municipais;
Art. 3º - Fica
expressamente determinado aos Secretários Municipais à estrita observação e
cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a
adoção de medidas necessárias à sua implementação.
Parágrafo Único: O
descumprimento de qualquer das medidas e limitações previstas no presente
Decreto serão de responsabilidade dos Secretários Municipais, no âmbito de suas
pastas, ficando os mesmos responsáveis pelo pagamento de despesas realizadas em
desconformidade com o presente Decreto e não autorizadas pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 4º- Cada
Secretaria ficará responsável pelo acompanhamento e verificação quanto à
observância e cumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, devendo
entregar a cada 15 (quinze) dias, contados da presente data, ao Chefe do Poder
Executivo relatório indicando a redução de gastos alcançados no período.
Art. 5º - Fica
estabelecida a meta mínima de 20% (vinte por cento) de redução de gastos em
todos os órgãos da Administração Pública Municipal.
Art. 6º - Em casos
excepcionais as medidas constantes no presente Decreto poderão ser alteradas
pelo Chefe do Poder Executivo desde que acompanhado de justificativa.
Art. 7° - O
presente decreto vigorará até 31 (trinta e um) de dezembro de 2015, podendo ser
prorrogado ou revogado antecipadamente.
Art. 8º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE
Palácio Municipal
João de Assis Moreno.
Gabinete do Prefeito de São João, 25 de setembro de 2015.
JOSÉ GENALDI FERREIRA ZUMBA
JOSÉ GENALDI FERREIRA ZUMBA
- Prefeito Constitucional -