A Prefeitura de Garanhuns, através da Secretaria de Educação, lançou Edital de Seleção Pública Simplificada visando a contratação temporária e formação de cadastro de reserva de Professores I e II. A Seleção ocorrerá através de Análise Curricular.
Ao todo estão sendo ofertadas 50 vagas para o cargo de Professor I. Ainda para o cargo de Professor I, haverá formação de cadastro de reserva limitado a outras 150 vagas, totalizando 200 vagas. As contratações atenderão a necessidade pública, segundo o Edital publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco de hoje, dia 26. Para os cargos de Professor II haverá apenas formação de cadastro de reserva. Serão destinados 5% do total das vagas para pessoas com deficiência (PcD).
As inscrições serão realizadas, de forma presencial, entre os dias 1º e
12 de março, das 8 às 12h e das 13 às 17h, no auditório da Secretaria Municipal
de Educação, localizada na rua Siqueira Campos, nº 75, bairro Santo Antônio,
Garanhuns, devendo o candidato “obedecer a todas as regras de distanciamento
social e regramentos emitidos pelo Governo do Estado de Pernambuco e Prefeitura
Municipal de Garanhuns, no tocante ao enfrentamento da pandemia da COVID 19”. Os
candidatos deverão, no ato da inscrição, apresentar as cópias da documentação
comprobatória de experiência profissional com reconhecimento de firma e,
documentação comprobatória de titulação e outros cursos, todas, devidamente
autenticadas.
A classificação dos candidatos inscritos será através da avaliação de currículos, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Portaria nº 001/2021, constando de Titulação/Aperfeiçoamento e Experiência Profissional do candidato, e ainda, por profissional habilitado designado pela Comissão que divulgará o resultado, conforme pontuação que consta no Edital 001/2021.
De acordo com o cronograma
divulgado pela Secretaria de Educação, a Análise Curricular acontecerá entre os
dias 15 e 22 de março. Já a publicação das classificações provisórias se dará
entre os sias 23 e 25. Os possíveis recursos poderão ser impetrados no dia 24,
com julgamentos sendo realizados entre os dias 26 e 29 de março. A publicação da
classificação final está prevista para o dia 30 de março. A Seleção terá validade de nove meses, podendo ser
prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Educação. Clique
AQUI para conferir o Edital na Integra.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PESSOAL EDITAL 001/2021
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, por intermédio da Secretaria
Municipal de Educação e através da Comissão, devidamente nomeada para conduzir
o presente processo de Seleção Pública Simplificada, torna pública a presente
seleção que visa a contratação temporária e formação de cadastro de reserva de
professores I e II, atendendo às necessidades do município, em conformidade com
a legislação em vigor, que ocorrerá através de Análise Curricular.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo seletivo de que trata o presente Edital tem como objetivo a
contratação e formação de cadastro de reserva de professores I e II, por
excepcional interesse público, haja vista a necessidade da continuidade imperiosa
do serviço público municipal de Ensino. Esta seleção será realizada em uma
única etapa, consistindo em uma Avaliação Curricular e Experiência
Profissional, eliminatória e classificatória, que terá validade por 09 (nove)
meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de
Educação.
Para divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo,
serão utilizados o quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Garanhuns, da
Secretaria de Educação, o site da Prefeitura Municipal de Garanhuns, o site
Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE e o mural da Câmara Municipal de
Garanhuns.
2. DA ENTIDADE RESPONSÁVEL E EXECUTORA DA SELEÇÃO PÚBLICA
2.1 A presente Seleção Pública Simplificada de Pessoal, obedecida às
normas constantes neste Edital, será realizada sob a responsabilidade da
Prefeitura Municipal de Garanhuns, através da Secretaria Municipal de Educação.
3. DAS VAGAS
3.1 Serão ofertadas 50 vagas para o cargo de Professor I (a contratação
acontecerá conforme necessidade pública).
3.2 Ainda para o cargo de professor I, haverá formação de cadastro de
reserva limitado a outras 150 vagas, totalizando 200 vagas (a contratação
acontecerá conforme necessidade pública).
3.3 Para os cargos de Professor II haverá apenas formação de cadastro de
reserva (a contratação acontecerá conforme necessidade pública).
3.4 A distribuição das vagas para ampla concorrência (AC) e pessoa com
deficiência (PdC) estão dispostas no ANEXO IV.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para esta Seleção Pública Simplificada de Pessoal
serão realizadas nos dias, 01 de março a 12 de março, das 08h às 12h e das 13h
às 17h, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, localizada na rua
Siqueira Campos, nº 75, Bairro Santo Antônio, Garanhuns, devendo o candidato:
a) Obedecer a todas as regras de distanciamento social e regramentos
emitidos pelo Governo do Estado de Pernambuco e Prefeitura Municipal de
Garanhuns, no tocante ao enfrentamento da pandemia da COVID 19;
b) O candidato deverá obrigatoriamente, no momento da inscrição estar
utilizando máscaras. No aludido local será disponibilizado pelo Município,
álcool em gel e medição de temperatura. Ainda será observado o distanciamento
de 1,5 metros entre os candidatos que se encontrarem na fila para realizarem
suas respectivas inscrições.
O candidato que violar as disposições dos itens “a” e “b” acima citados
não serão atendidos.
d) Apresentar e informar sua titulação e experiência profissional, dados
que servirão de base para a Avaliação Curricular e classificação no certame,
através de cópia de documentação comprobatória com original ou cópia
devidamente autenticada e ficha de inscrição devidamente preenchida (ANEXO I);
e) Inscrever-se para uma única opção dentre aquelas relacionadas no
ANEXO IV, de acordo com a sua formação. Sendo ainda, estabelecido que a aludida
documentação comprobatória acima, do item “d” deve ser entregue de uma forma
única no ato da inscrição, não sendo permitido a juntada posterior.
f) Não será permitido ao candidato, no momento da inscrição o
preenchimento do formulário da respectiva inscrição, em razão da necessária
celeridade do ato para evitar aglomeração de pessoas em face do COVID-19.
5. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
5.1 DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
5.1.1 A classificação dos candidatos inscritos será através da avaliação
de currículos, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela
Portaria nº 001/2021, constando de Titulação/Aperfeiçoamento e Experiência
Profissional do candidato, e ainda, por profissional habilitado designado pela
Comissão que divulgará o resultado.
5.1.2 A Avaliação Curricular dar-se-á exclusivamente através da análise
das informações prestadas no ato da inscrição, constantes na Ficha de Inscrição
e documentos apresentados, seguindo de conformidade com as tabelas de pontuação
adiante mencionadas:
CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIZAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO NA MODALIDADE
NORMAL (MAGISTÉRIO) – PROFESSOR I |
||
CRITÈRIOS |
ESPECIALIZAÇÃO |
PONTOS |
|
Nível médio na modalidade normal (magistério) |
10 |
|
Graduação |
15 |
TÍTULOS |
Pós – Graduação (Latu Sensu) |
20 |
|
Mestrado |
25 |
Doutorado |
30 |
CRITÉRIOS |
PONTOS POR SEMESTRE |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA DE ATUAÇÃO |
2 |
20 |
O candidato poderá atingir no máximo 50 (cinquenta) pontos, somando
titulação e experiência profissional.
O candidato que não atingir o percentual de 12 (doze) pontos, conforme
tabela acima será desclassificado.
CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIZAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR – PROFESSOR II |
||
CRITÈRIOS |
ESPECIALIZAÇÃO |
PONTOS |
TÍTULOS |
Graduação |
15 |
Pós – Graduação (Latu Sensu) |
20 |
|
Mestrado |
25 |
|
Doutorado |
30 |
CRITÉRIOS |
PONTOS POR SEMESTRE |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA DE ATUAÇÃO |
2 |
20 |
O candidato poderá atingir no máximo 50 (cinquenta e cinco) pontos,
somando titulação e experiência profissional.
O candidato que não atingir o percentual de 17 (dezessete) pontos,
conforme tabela acima será desclassificado.
5.1.3 Na Avaliação Curricular, somente serão considerados os cursos e
experiências profissionais que tiverem correlação com o cargo. Cada
candidato poderá apresentar exclusivamente 01 (um) título para cada cargo ao
qual o mesmo estiver concorrendo. Na possibilidade de mais de um título ser
entregue, será considerado exclusivamente o de maior pontuação.
5.1.4 Apenas serão aceitos certificados, diplomas e certidões emitidas
por instituições reconhecidas no Brasil.
5.1.5 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos
e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
5.1.6 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas
formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; ou
b) Certidão ou Declaração de tempo de serviço público, emitida pela
Unidade de Recursos Humanos da instituição em que o candidato trabalha ou
trabalhou, no caso de servidor ou empregado público; ou
c) Certidão ou Declaração da instituição ou empresa em que trabalha ou
trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor
juramentado, no caso de experiência profissional no exterior; ou
d) Certidão ou Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à
qual o candidato mantém atualmente ou já manteve anteriormente vínculo formal
de trabalho, no caso de experiência como contratado. Não será
considerado tempo de contrato de estágio.
5.1.7. As Certidões ou Declarações deverão ser emitidas em papel
timbrado da instituição ou empresa e assinada pelo responsável por sua emissão.
5.1.8. O tempo de experiência só será computado a partir de 06 (seis)
meses.
5.1.9 Qualquer informação em desacordo com a realidade ou não comprovada
gera a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
5.2 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
5.2.1 Os candidatos deverão, no ato da inscrição, apresentar as cópias
da documentação comprobatória de experiência profissional com
reconhecimento de firma e, documentação comprobatória de titulação e outros
cursos devidamente autenticadas conforme o item 4.1.d deste edital.
5.2.2 O candidato que não entregar a documentação conforme o item 5.2.1,
ou não apresentar os originais, se solicitados, até a data prevista no
cronograma (ANEXO III) será sumariamente excluído do processo seletivo.
5.2.3 A inscrição do candidato implica sua integral adesão a todas as
regras que disciplinam a presente Seleção Simplificada de Pessoal, significando
a sua tácita aceitação dessas regras.
6. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Serão destinados 5% (cinco por cento) do total das vagas para
pessoas com deficiência (PcD), consoante disposição do art. 97, inciso VI,
alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco e Decreto Federal n°
3298/1999, art. 37 §2, de acordo com o quadro de vagas ofertadas e desde que
haja compatibilidade entre o cargo e a deficiência, tudo conforme deliberação
da Junta Médica Municipal.
6.1.1 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para
pessoas com deficiência deverão declarar essa condição e especificar o tipo de
sua deficiência no formulário de inscrição (Anexo I).
6.1.2 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a
1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a
20ª convocação, e assim sucessivamente.
6.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº. 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
6.3 Os candidatos com deficiência deverão, na data e local da inscrição,
apresentar laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e
o grau ou nível da deficiência, submetendo-se, quando convocados, a exame
médico a ser realizado por Junta Médica determinada pelo Município, a qual
proferirá decisão final sobre a qualificação do candidato como deficiente ou
não e determinará se o grau de deficiência o capacita para o exercício das
atribuições (ANEXO IV) do cargo.
6.4 O candidato que não apresentar o laudo, não será considerado pessoa
com deficiência, concorrendo, portanto, às vagas de pessoas sem deficiência.
6.5 A publicação do resultado final da Seleção Pública Simplificada de
Pessoal será efetuada com as informações da classificação de todos os
candidatos, inclusive das pessoas com deficiência, separadamente.
6.6 Caso a deficiência seja incompatível com a natureza das atribuições
do cargo, o candidato será eliminado da Seleção Simplificada de Pessoal.
6.6.1 O candidato cuja deficiência não seja ratificada pela Junta Médica
constará apenas da lista geral de classificação, na condição de pessoa sem
deficiência.
6.8.2 Da decisão proferida pela Junta Médica não caberá recurso.
6.6.3 Na hipótese de não haver ocorrido inscrições de candidatos com
deficiência, ou de os inscritos não lograrem aprovação nesta Seleção Pública
Simplificada de Pessoal, as vagas que lhes forem legalmente reservadas serão
transferidas às pessoas sem deficiência.
7. DOS RESULTADOS FINAIS
7.1 O argumento de classificação do candidato na Seleção Simplificada de
Pessoal será através de avaliação curricular e experiência profissional.
7.2 O resultado final será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura
Municipal de Garanhuns, no quadro de avisos da Câmara Municipal de Garanhuns,
da Secretaria de Educação, o site da Prefeitura Municipal de Garanhuns, o site
Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE, na data prevista no ANEXO III,
sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados,
convocações e o resultado final da seleção.
7.3 Após o preenchimento das vagas constantes no ANEXO IV, havendo
desistência de candidatos aprovados que ocupam vagas durante a validade da
Seleção Simplificada de Pessoal poderá a Prefeitura de Garanhuns convocar
candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Em caso de igualdade de pontos na Nota Final, originando empate na
classificação Final do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes
critérios de desempate, sucessivamente:
8.1.1. De maior idade, para os candidatos com idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos, conforme Lei nº 10.741 de 01 de outubro de 2013 (Estatuto
do Idoso);
8.1.2. Que houver exercido função de jurado, de forma comprovada, nos
termos do art. 440 do Código de Processo Penal;
8.1.3. De maior número de dependentes econômicos (filhos, pessoas com
deficiência e idosos), desde que não receba nenhuma espécie de benefício
previdenciário;
8.1.4. Que comprovar maior tempo de labor no serviço público ou privado,
na função para qual concorre, que deverá ocorrer através de:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou
b) Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida
pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou,
na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades
desenvolvidas;
8.1.5. Tiver maior idade civil, para os casos não abrangidos pelo
Estatuto do Idoso.
8.1.6. Que seja residente na cidade de Garanhuns.
9. DOS RECURSOS
9.1 Os candidatos que discordarem do resultado da Avaliação Curricular
poderão impetrar recurso administrativo, no período estabelecido no ANEXO III,
através de requerimento dirigido à Secretaria de Educação de Garanhuns,
justificando a sua discordância, conforme ANEXO II, que deverá ser protocolado
no mesmo local e horário das inscrições, especificamente no auditório da
Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Siqueira Campos, nº 75,
Bairro Santo Antônio, Garanhuns/PE.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 A Prefeitura Municipal de Garanhuns publicará convocação para
assinatura do contrato, nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e no
quadro de avisos da Câmara Municipal de Garanhuns, da Secretaria Municipal de
Educação e no site oficial do Município.
10.2 Os candidatos convocados mediante publicação de Edital, deverão
comparecer a Secretaria de Educação e Secretaria de Administração, para
posterior assinatura do contrato.
10.3 O candidato que não comparecer para assinatura do contrato, dentro
do prazo de três dias, será desclassificado, independentemente do que motivou o
seu não comparecimento.
10.4 O início das atividades do contratado dar-se-á imediatamente após
assinatura do contrato.
10.5 Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na
Legislação Municipal, o interessado a candidatar-se à presente Seleção Pública
Simplificada de Pessoal deverá, no ato da assinatura do contrato, preencher os
requisitos abaixo especificados:
Ter sido aprovado na Seleção;
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
Não acumular cargos e funções, a não ser aqueles cuja acumulação é
constitucionalmente admitida;
Ter idade mínima de 18 anos completos;
Estar em gozo dos direitos políticos;
Estar em dia com as obrigações eleitorais, e militares, quando do sexo
masculino;
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função,
conforme exames admissionais e laudo do médico da junta;
Firmar declaração de que não está cumprindo sanção por improbidade,
aplicada por qualquer órgão público ou entidade de esfera federal, estadual ou
municipal;
Apresentar originais e cópias dos seguintes documentos: Cartão de PIS ou
PASEP; Comprovação de endereço do ano vigente; CPF; Título de eleitor, com
comprovante da última eleição ou declaração de quitação eleitoral; quitação do
serviço militar, se do sexo masculino; laudo médico atestando a condição de
pessoa com deficiência declarada no ato da inscrição;
Identidade; cópia da certidão de nascimento ou casamento.
Cópia do diploma com o Histórico escolar ou certidão de conclusão do
curso com apresentação do original ou cópia autenticada em cartório;
10.6 Os candidatos aprovados e convocados firmarão com o Município
contrato com duração máxima de 09 (nove) meses, podendo ser devidamente
prorrogado por mais igual período, a critério da municipalidade, observando-se
estritamente o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade
orçamentária e financeira do Município.
10.7 O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante
interesse da Administração Pública ou quando houver o preenchimento das vagas
por candidatos aprovados em concurso público.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O candidato deverá manter seu endereço e dados informados
atualizados junto à Secretaria de Administração e Planejamento e Departamento
de Pessoal, durante o período de validade da Seleção, com vistas a eventuais
convocações.
11.2 Não serão emitidos a favor do candidato qualquer tipo de declaração
ou atestado que se reporte à sua classificação, valendo, para este fim, o
resultado da Seleção Pública Simplificada de Pessoal.
11.3 Ficam desde já estabelecidos que os casos omissos neste Edital, que
forem objeto de questionamento, serão avaliados pela Comissão devidamente
nomeada para conduzir o presente processo de Seleção Pública Simplificada, por
membros da Secretaria de Educação.
11.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Garanhuns, 26 de fevereiro de 2021.
WILZA ALEXANDRA DE CARVALHO RODRIGUES VITURINO
Secretária de Educação
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/ CURRÍCULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS Inscrição Para Seleção Simplificada de Pessoal - Edital n° 001/2021 |
N.º de Inscrição _______________ |
|
Cargo: PROFESSOR I ( ) PROFESSOR II ( ) |
||
Documentos Apresentados no ato da inscrição: Currículo ( ) Comprovante de Escolaridade ( ) Comprovante de experiência na área de atuação ( ) Cópia dos Documentos Pessoais: CPF ( ) RG ( ) Comprovante de
residência ( ) Título eleitoral ( ) Outros: _____________________________ |
||
Nome do (a) Candidato(a): |
|
|
Identidade: |
Data de Nascimento: |
Sexo: M ( ) F ( ) |
CPF: |
Título Eleitoral: |
|
Estado Civil: |
E-mail: |
|
Endereço: |
Bairro: |
|
Município: |
Estado: |
Fone: ( ) |
PcD: SIM ( ) Não ( ) |
Tipo de Deficiência: |
|
Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de
abertura deste Processo Seletivo. Responsabilizo-me pelas informações aqui
prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados. |
||
Local e Data: |
Assinatura do Candidato: |
Via da Prefeitura
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS Inscrição Para Seleção Simplificada de Pessoal - Edital n° 001/2021 |
N.º de Inscrição _______________ |
|
Nome do(a) Candidato(a): |
||
Cargo: PROFESSOR I ( ) PROFESSOR II ( ) |
||
Documentos Apresentados no ato da inscrição: Currículo ( ) Comprovante de Escolaridade ( ) Comprovante de experiência na área de atuação ( ) Cópia dos Documentos Pessoais: CPF ( ) RG ( ) Comprovante de
residência ( ) Título eleitoral ( ) Outros: ________________________________ |
||
Local e Data: |
Assinatura do Responsável pelo recebimento: |
|
Via do Candidato
ANEXO II
MODELO DE RECURSO
FORMULÁRIO DE RECURSO
PROTOCOLO _________
CANDIDATO (Nome completo)
INSCRIÇÃO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:
DEFICIENTE FÍSICO ( ) SIM ( ) NÃO
DATA DO RECURSO:
RAZÕES DO RECURSO:
______________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO III
CRONOGRAMA PREVISTO EVENTO |
DATA PREVISTA |
Divulgação do edital |
26 de fevereiro de 2021. |
Início e término das inscrições |
01 a 12 de março de 2021. |
Análise Curricular |
15 a 22 de março de 2021. |
Publicação das classificações provisórias. |
23 e 25 de março de 2021. |
Prazo para recursos. |
24 de março de 2021. |
Julgamento dos recursos. |
26 e 29 de março de 2021. |
Publicação da classificação final dos candidatos na seleção pública
simplificada de pessoal. |
30 de março de 2021. |
Observação: Havendo algum imprevisto ou necessidade que impeça a
realização das etapas da presente seleção pública simplificada de pessoal nas
datas previstas neste anexo III, estas poderão ocorrer em outras datas
determinadas pela Comissão de Seleção Simplificada, responsável pelo o
processo, para atender a legalidade e ao interesse público.
ANEXO IV
Cargo |
Exigências |
Vagas AC |
Vagas PdC |
Salário |
Atribuições |
|
Professor I - Educação Infantil e Ensino Fundamental I |
- Até quando a Legislação permitir poderá ser admitida, como formação
mínima para o exercício da docência na Educação Infantil e nas Séries/anos do
Ensino Fundamental, formação em Nível Médio na Modalidade Normal ou
Licenciatura em Pedagogia. |
47 + CR³ |
3 + CR³ |
R$ 1.535,00 125h/a |
- Planejar e Ministrar as aulas nos dias letivos e horas- aula
estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos
dedicados ao Planejamento, à avaliação e ao Desenvolvimento Profissional; - Informar aos pais e responsáveis sobre a freqüência e rendimento dos
alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; - Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; - Participar de reuniões pedagógicas e técnico- administrativas; - Participar do Planejamento Geral da Escola; - Participar da escolha do livro didático; - Acompanhar e orientar estagiários; - Participar de Reuniões interdisciplinares; - Avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de
necessidades especiais para os setores específicos de atendimento; - Selecionar, apresentar e revisar conteúdos; - Participar do Conselho de Classe; - Orientar o aluno quanto a conservação da Escola e dos seus
equipamentos; - Propor a aquisição de equipamentos que venham a favorecer as
atividades ensino-aprendizagem; - Analisar dados referentes a recuperação, aprovação, reprovação e
evasão escolar; - Apresentar propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino; - Participar da gestão democrática da unidade escolar. |
|
|
||||||
|
||||||
|
||||||
Professor II |
Certificado de conclusão do nível superior na respectiva área de
atuação, devidamente reconhecido. |
CR |
CR³ |
R$ 1.228,00 100 h/a |
- planejar e ministrar aulas em disciplinas do currículo de 6ª ao 9ª
ano do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos - 3ª e 4ª Fases; - participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação dos
projetos, proposta curricular, proposta pedagógica e/ou Projeto Político
Pedagógico da Unidade de Ensino; - elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica
da Unidade de Ensino; - zelar pela aprendizagem dos estudantes; acompanhar a frequência
escolar dos estudantes; estabelecer estratégias de recuperação para os
estudantes de menor rendimento; - ministrar os dias letivos e horas mensais estabelecidas, além de
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação
e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação
com as famílias e a comunidade; - participar da elaboração e seleção de material didático utilizado em
sala de aula; - supervisionar a utilização de equipamentos de laboratórios e
salas-ambiente; acompanhar e orientar o trabalho do estagiário; - analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e
evasão dos estudantes; participar da elaboração, execução, acompanhamento e
avaliação das políticas de ensino e educacionais; - participar da gestão com todos os setores da escola, observando os
aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino; - registrar vivências curriculares e a vida escolar dos estudantes; - zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; - produzir textos pedagógicos e/ou científicos; participar da escolha
do livro didático; articular atividades interescolares; emitir parecer
técnico; - participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; - participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros,
seminários, cursos e outros eventos da área educacional e correlata; - exercer outras atividades correlatas. |
|
Ampla Concorrência
Cadastro de Reserva
³ Pessoa com Deficiência
Cadastro de Reserva
Publicado por:
Paulo Sérgio Matos de Almeida
Código Identificador:8599F9FC
Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 26/02/2021. Edição 2781
A verificação de autenticidade da matéria pode
ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
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