segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

PALMEIRINA: Prefeito Decreta Situação de Emergência para garantir Serviços Públicos

O Prefeito Interino de Palmeirina, Josilécio Vieira (Lecinho Vieira), do Solidariedade, decidiu decretar situação de emergência naquele Município.

Dentre as justificativas apresentadas pelo Prefeito, através do Decreto nº 005/2021, estão o fato de que, segundo Ele, os contratos para fornecimento de medicamentos, materiais hospitalares, gêneros alimentícios, material de expediente e outros itens necessários para o funcionamento das Secretarias, sobretudo nos segmentos da Saúde e da Educação, encerraram-se no último dia 31 de dezembro. Lecinho também justificou a medida na insuficiência dos estoques encontrados na Prefeitura de Palmeirina nesse Exercício de 2021, e na necessidade de adquirir produtos e contratar serviços para evitar a descontinuidade na prestação dos Serviços Públicos.

Ainda de acordo com a Portaria publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco de hoje, dia 22, a caracterização de emergência também é fundamentada na “urgência de atendimento de situações que podem ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares”.

Com a Decreto, a Prefeitura de Palmeirina poderá entre outras medidas, formalizar processos de dispensa de licitação necessários para atender à situação emergencial, somente para “os bens e serviços necessários ao atendimento da situação emergencial, devendo os mesmos ser contratados e adquiridos com razoabilidade, na proporção suficiente para atender à urgência”, registra o Decreto assinado pelo Prefeito Interino Lecinho Viera. A situação emergencial terá vigência de noventa dias. Clique AQUI para conferir o Decreto nº 005/2021 na Integra.  



PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRINA - GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 005/2021


DECRETO Nº 005/2021.

 

Ementa: Decreta Situação de Emergência no Município de Palmeirina, para fins do que dispõe o art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e dá outras providências correlatas.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRINA – ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 52, da Lei Orgânica do Municipal. 

CONSIDERANDO que os contratos para fornecimento de medicamentos, materiais hospitalares, gêneros alimentícios e outros itens necessários para o funcionamento da Rede Municipal de Saúde encerraram-se no dia 31 de dezembro de 2020; 

CONSIDERANDO que da mesma forma os demais contratos para fornecimento de material de expediente, material de limpeza e outros necessários para o funcionamento básico das Secretarias e dos órgãos da Administração Indireta também se encerraram no dia 31 de dezembro de 2020, especialmente aqueles destinados à Rede Municipal de Ensino e à Rede Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a insuficiência dos estoques encontrados na Prefeitura de Palmeirina no início do Exercício de 2021, e a necessidade de adquirir produtos e contratar serviços para evitar soluções de continuidade na prestação dos Serviços Públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar a Administração, com a contratação emergencial de serviços essenciais para esta finalidade; 

CONSIDERANDO a necessidade de realização de obras emergenciais nas unidades de ensino e de saúde, bem como na manutenção das estradas para viabilizar o transporte escolar, com a indispensável manutenção das máquinas à disposição do Município;

CONSIDERANDO assim a caracterização de emergência que importa na urgência de atendimento de situações que podem ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, conforme previsto no art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93;

CONSIDERANDO que a “situação prevista no art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93 não distingue a emergência real, resultante do imprevisível, daquela resultante da incúriaou inércia administrativa, sendo cabível, em ambas as hipóteses, a contratação direta, desde que devidamente caracterizada a urgência”, conforme Acórdão 1138/2011 do Tribunal de Contas da União; 

DECRETA 

Art. 1º Fica decretada situação de emergência no Município de Palmeirina para os fins previstos no art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93. 

Parágrafo único: O disposto no caput alcança somente os bens e serviços necessários ao atendimento da situação emergencial, devendo os mesmos ser contratados e adquiridos com razoabilidade, na proporção suficiente para atender à urgência. 

Art. 2º A situação emergencial terá vigência de 90 (noventa) dias a partir da data da publicação.

Parágrafo único: Durante o prazo fixado no caput, os eventuais processos de licitação para fornecimento de produtos ou serviços deverão ser formalizados. 

Art. 3º Caberá à Comissão Permanente de Licitação a formalização dos processos de dispensa de licitação necessários para atender à situação emergencial. 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de fevereiro de 2021.

Palmeirina, em 11 de fevereiro de 2021. 

JOSE JOSILÉCIO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Interino 

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 22/02/2021.