A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares as contas de
gestão da Prefeitura de São Bento do Una, relativas ao exercício financeiro de
2014, apresentadas em meio eletrônico, que teve como interessada, Débora Almeida,
prefeita e ordenadora de despesas.
O voto do relator do processo (TC nº 15100267-8), conselheiro substituto Carlos
Pimentel, foi fundamentado no relatório de auditoria da equipe técnica do
Tribunal, que apontou, entre outras irregularidades, fracionamento de
licitações na modalidade Convite, quando deveriam ser instauradas Tomadas de
Preços, além da contratação de artistas de forma irregular por meio de
processos de inexigibilidade. Ainda foram verificadas inconsistências nos
repasses das contribuições ao Regime Próprio e ao Regime Geral de Previdência
Social que acarretaram danos aos cofres públicos.
Devido às irregularidades, o relator determinou aplicação de multa à Prefeita,
à secretária de Saúde, Erika do Carmo Barros; ao Diretor Presidente do Fundo de
Previdência, José Itamar Demetrio e aos membros da Comissão de Licitação. O
relator, no entanto, julgou regular com ressalvas as contas de Maria Sueli
Maciel, ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social.
CONTAS DE GESTÃO - As
contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim,
poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os Prefeitos, os presidentes
das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades
integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal,
compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de
Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE avalia se a execução
orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites
legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição
Federal.