Formada a partir de uma convocação do Ministério Público de Pernambuco, a
Câmara Técnica, que visa coibir o consumo de bebidas alcoólicas e outras
substâncias psicoativas por crianças, adolescentes e jovens em Garanhuns,
realizou na manhã de hoje, dia 31, uma ação de conscientização junto aos
comerciantes do bairro Francisco Figueira, a Cohab 2.
A ação visa levar informações a cerca da proibição, prevista em Lei, quanto a
comercialização de bebidas alcoólicas e substâncias psicoativas, como cola de
sapateiro e thinner, junto a crianças e adolescentes de Garanhuns. “Uma
campanha, denominada de Amigos da Lei, foi desenvolvida e estamos colocando em
prática essas ações através de abordagens junto aos comerciantes. Estamos
atuando com anúncios nas Rádios e nas mídias sociais, bem como através de carro
de som e com a abordagem direta ao comerciante, com afixação de cartazes e
distribuição de panfletos a cerca da Campanha nos estabelecimentos comerciais.
A meta desse trabalho é conscientizar”, pontua Carlos Eugênio, secretário de
Juventude de Garanhuns, pasta do Governo de Garanhuns que coordena a Câmara
Técnica. “Já as ações de repressão serão desenvolvidas num segundo momento
pelas Polícias Civil e Militar, com o apoio de outros Órgãos, pois como todos
sabemos, comercializar bebidas alcoólicas, cola de sapateiro e thinner junto a
crianças e adolescentes é crime previsto em Lei”, acrescenta.
A Câmara Técnica foi formada por meio do Termo de Compromisso nº 01/2017. O
grupo é composto por membros do Ministério Público, Polícia Militar; Polícia
Civil; Conselho Tutelar; Guarda Municipal; Liberdade Assistida e Conselhos
Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) e do Conselho
Municipal de Políticas sobre Drogas (COMPOD), bem como pelo Governo Municipal
de Garanhuns, através das secretarias de Juventude, Esportes e Lazer;
Assistência Social e Direitos Humanos e Saúde, por meio do CAPS AD.
“Nessa ação
na Cohab 2 contamos com a participação de representantes das Secretarias de
Assistência Social e de Juventude, além de membros do Conselho Tutelar, Guarda
Municipal e do CONDICA, todavia nas próximas é importante que todos os Órgãos
participem, pois esse é um problema social que já está instalado e que vemos
todos os dias nas ruas, cuja responsabilidade é de todos os cidadãos”, registra
Eugênio.
CRIME PREVISTO EM LEI - Vale
registrar que de acordo com a Lei Federal nº 8.069/90, vender, fornecer,
servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a
criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos
cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, como cola de
sapateiro e thinner, pode resultar em pena de detenção de dois a quatro anos,
além de multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Denúncias quanto a estabelecimentos comerciais que infringem a Lei podem ser
feitas direto ao Ministério Público de Pernambuco, através da Ouvidoria clicando AQUI, ou junto a Polícia Militar (190); Polícia
Civil (3762-8206); Conselho Tutelar (3761-6319 e 98137-2394) ou pelo Disque
100.