sexta-feira, 27 de outubro de 2017

CONSENSO ENTRE CRIADORES, ADESTRADORES E VETERINÁRIOS: Câmara de Garanhuns aprova Novas Regras para Condução de Cães

 

Com 10 votos a favor, 2 contrários e uma abstenção, a Câmara de Vereadores de Garanhuns aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 030/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, que disciplina a condução de cães em Garanhuns. A apreciação da matéria aconteceu na reunião ordinária do último dia 25.

De acordo com a Nova Legislação, os cães não mais serão tratados com termos “Raças Perigosas” e sim pelo porte de cada animal: pequeno, médio, grande ou gigante. Ainda de acordo com o Projeto de Lei aprovado na Câmara, a condução de cães, de médio, grande e gigante porte só poderá ser feita, em ambientes públicos, tais como: Parques, Logradouros e vias públicas com grande aglomeração de pessoas, por pessoa maior de 18 anos, obrigatoriamente, com observâncias de regras como a utilização de Guia de condução com no máximo um metro de comprimento; enforcador e focinheira. Já os cães de pequeno porte, aqueles com até quarenta centímetros de altura (medição das patas até os ombros do cão), deverá ser feita, obrigatoriamente, com observâncias do uso de Coleira ou Peitoral, juntamente com a Guia de Condução com até dois metros de comprimento.

Vale registrar que cães das raças Rottweiler; Pit Bull; Martin Napolitano; Fila Brasileiro; American Starfforshire; American Bandogge; Dobermam; Great Dane (Dogue Alemão); Pastor Alemão; Pastor Caucasiano e demais Pastores; Boxer; Presa Canário; Malamute do Alaska; Chow Chow; Husky Siberiano; Tosa Inu; Cane Corso; Bull Terrier; Rhodesian Ridgeback; Dogo Argentino; Boer Boel; Gull Dong; Basenji; São Bernardo; Buldogue Americano; Dogue Canário; Akita e Akita Inu; Lobo Híbrido; Dogo Canário; Buldogue Campeiro e Dogue de Bordéus, mesmo tendo até 40 centímetros de altura, deverão observar as mesmas normas de condução dos cães considerados de médio, grande e gigante porte, ou seja: utilização de Guia de condução com no máximo um metro de comprimento; enforcador e focinheira.

Ainda segundo a matéria aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, a inobservância ou descumprimento dos itens previstos poderão acarretar na responsabilização civil e criminal do proprietário do cão, de acordo com as Leis Vigentes.

O Projeto de Lei aprovado na Câmara foi fruto de consenso entre veterinários, adestradores e criadores de cães, e de membros dos Poderes Executivo e Legislativo (saiba mais clicando AQUI ou AQUI). A nova legislação, após sancionada pelo Prefeito Izaías Régis (PTB), revogará as Leis nº 3674/2009 e 4413/2017, que atualmente regulamentam a conduta, mas que apresentavam obrigatoriedades de execução inviável para criadores e para os órgãos de fiscalização do Município.

Clique AQUI para conferir o Projeto de Lei aprovado na Câmara na Integra.