Os Relatórios de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de
Terezinha referentes ao primeiro, segundo e terceiro quadrimestres de 2016
foram julgados irregulares pela Segunda Câmara do TCE. O relator dos três
processos, conselheiro Marcos Loreto, aplicou uma multa ao então Prefeito e
ordenador de despesas, Alexandre Martins, no valor de R$ 32.760,00.
Segundo o voto do conselheiro, pela Lei de
Responsabilidade Fiscal o TCE tem competência para fiscalizar o seu
cumprimento, bem como para processar e julgar infrações administrativas
previstas na Lei dos Crimes Fiscais (Lei nº 10.028/2000).
Considerando, pois, diz o voto do relator, que o então prefeito não enviou ao TCE no prazo estabelecido pela LRF os mencionados Relatórios de Gestão Fiscal, apesar de ter sido notificado duas vezes para realizar o cumprimento dessa obrigação, não restou outra opção ao Tribunal senão julgar irregular a conduta do prefeito, com aplicação de multa. (Com informações do Site Oficial do TCE-PE)
Considerando, pois, diz o voto do relator, que o então prefeito não enviou ao TCE no prazo estabelecido pela LRF os mencionados Relatórios de Gestão Fiscal, apesar de ter sido notificado duas vezes para realizar o cumprimento dessa obrigação, não restou outra opção ao Tribunal senão julgar irregular a conduta do prefeito, com aplicação de multa. (Com informações do Site Oficial do TCE-PE)