O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Carlos Porto, enviou
o Ofício Circular nº 15/2017 a todos os prefeitos
pernambucanos alertando-os para a obrigatoriedade de enviarem até o final do
ano um projeto de lei à Câmara de Vereadores alterando o Código Tributário
Municipal, ou a Lei do ISS, a fim de adequá-los à Lei Complementar nº 157 de 30
de dezembro de 2016.
Essas alterações deverão estar aprovadas até o final deste ano para
permitir que a prefeitura possa cobrar, a partir de janeiro de 2018, o “Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza” (também conhecido como ISS), nos
termos previstos pela nova Lei. O tributo incidirá sobre atividades de
planos de saúde, administradoras de cartões de crédito, serviços
de “leasing”, “franchising” e “factoring”,
etc. E, pelo “Princípio da Anterioridade”, previsto na
Constituição Federal, só poderá ser cobrado em 2018 se estiver aprovado
até o final de 2017.
RECOMENDAÇÃO - Para o correto cumprimento
dessas mudanças, o TCE recomenda também aos Prefeitos que leiam
a Nota Técnica nº 08/2017, da Confederação Nacional dos Municípios,
cuja cópia foi anexada ao Ofício Circular que o presidente enviou no
último dia 02/10 às 184 prefeituras de Pernambuco.
O Tribunal de Contas
recomenda ainda que seja observado o “Princípio da
Anterioridade Nonagesimal”, aplicado de forma conjunta ao “Princípio
de Anterioridade” (Artigo 150, inciso III, alínea c da Constituição Federal),
que veda a cobrança de tributo antes de decorridos 90 dias da data em
que houver sido publicada a lei que o instituiu ou majorou a sua alíquota.
GUERRA FISCAL – De
acordo com Maria Elza Silveira Galliza, chefe do Departamento de Controle
Municipal do TCE, o principal objetivo desta Lei Complementar é pôr fim à
“guerra fiscal” entre os municípios na disputa por novos empreendimentos. A Lei
estabelece que a alíquota mínima que incidirá sobre serviços de qualquer
natureza será de 2%. Se algum município eventualmente estiver cobrando
percentual inferior, terá que rever a sua lei de ISS.