A Câmara de
Vereadores de Garanhuns aprovou, em 1ª votação, o Projeto de Lei nº 030/2017,
de autoria do Poder Executivo, que visa disciplinar a condução de Cães no
âmbito do Município. A nova legislação, após sancionada pelo Prefeito Izaías
Régis (PTB), revogará as Leis nº 3674/2009 e 4413/2017, que atualmente
regulamentam a conduta, mas que apresentavam obrigatoriedades de execução
inviável para criadores e para os órgãos de fiscalização do Município.
O Projeto de Lei
apreciado na manhã de hoje, dia 18, sendo aprovado por unanimidade entre os
Vereadores, foi fruto de consenso entre veterinários, adestradores e criadores
de cães, e de membros dos Poderes Executivo e Legislativo. “Vai ser bom para os
cães, sociedade e para a Prefeitura, no sentido da responsabilidade”, pontuou
Beto Borges, que colaborou com a concepção do Projeto de Lei, juntamente com o
Médico Veterinário, Marcos André Fernandes, que integra o Centro de Controle
Ambiental do Município e com outros dois representantes da sociedade civil:
Juvenal Félix e Carlos Vasconcelos. O Secretário de Juventude, Esportes e
Lazer, Carlos Eugênio; o vereador Zaqueu Naum Lins e o Gerente do Parque Euclides Dourado, Josenildo Wanderley, também participaram das
discussões.
“Um grupo de
criadores se formou e contestou as Leis em vigor, então o Prefeito Izaías Régis
nos determinou que abríssemos o diálogo para construirmos uma Lei a partir do
entendimento de todos: veterinários; criadores e adestradores. Acreditamos que
com esse entendimento, consolidado pela Câmara de Vereadores, teremos uma
legislação que atenderá aos requisitos de segurança, tanto para os criadores,
como para os demais cidadãos de Garanhuns”, frisou o secretário Carlos Eugênio.
“Mostramos maturidade política ao abrirmos esse debate com a sociedade, que
culminou com a aprovação da Câmara de uma matéria que já vem com a aprovação popular. Consideramos um grande avanço para todos os
envolvidos nesse processo”, pontuou o vereador Zaqueu Lins.
De acordo com a
Nova Legislação, os cães não mais serão tratados com termos “Raças Perigosas” e
sim pelo porte de cada animal: pequeno, médio, grande ou gigante. Ainda de
acordo com o Projeto de Lei aprovado na Câmara, a condução de cães, de médio,
grande e gigante porte só poderá ser feita, em ambientes públicos, tais como: Parques, Logradouros e vias públicas com grande aglomeração de pessoas, por pessoa maior de 18 anos,
obrigatoriamente, com observâncias de regras como a utilização de Guia de
condução com no máximo um metro de comprimento; enforcador e focinheira. Já os cães de pequeno porte, aqueles com até quarenta
centímetros de altura (medição das patas até os ombros do cão), deverá ser
feita, obrigatoriamente, com observâncias do uso de Coleira ou Peitoral,
juntamente com a Guia de Condução com até dois metros de comprimento.
Vale registrar que cães das raças Rottweiler; Pit Bull; Martin Napolitano; Fila
Brasileiro; American Starfforshire; American Bandogge; Dobermam; Great Dane
(Dogue Alemão); Pastor Alemão; Pastor Caucasiano e demais Pastores; Boxer;
Presa Canário; Malamute do Alaska; Chow Chow; Husky Siberiano; Tosa Inu; Cane
Corso; Bull Terrier; Rhodesian Ridgeback; Dogo Argentino; Boer Boel; Gull Dong;
Basenji; São Bernardo; Buldogue Americano; Dogue Canário; Akita e Akita Inu;
Lobo Híbrido; Dogo Canário; Buldogue Campeiro e Dogue de Bordéus, mesmo tendo
até 40 centímetros de altura, deverão observar as mesmas normas de condução dos
cães considerados de médio, grande e gigante porte, ou seja: utilização de Guia
de condução com no máximo um metro de comprimento; enforcador e focinheira.
Ainda segundo a
matéria aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, a inobservância ou
descumprimento dos itens previstos poderão acarretar na responsabilização civil
e criminal do proprietário do cão, de acordo com as Leis Vigentes. Caberá a Prefeitura
confeccionar material para divulgar a Lei após a sansão do Executivo
Municipal. O Projeto de Lei nº 30/2017, será apreciado em segunda votação na
próxima quarta-feira, dia 25.