sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

GARANHUNS: Ministério Público recomenda Exoneração de Assessores do Prefeito. Prefeitura Esclarece não Haver Ilegalidade e revela que o MPPE criou, recentemente, 300 Cargos Comissionados em sua Estrutura

 

Em procedimento administrativo instaurado para verificação da regularidade do cargo de Assessor Especial do Prefeito, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de que o referido cargo criado por Lei Municipal de Garanhuns não tem as suas atribuições definidas, de forma clara e objetiva, na normativa. Por isso, expediu recomendação a Municipalidade, para que se abstenha de nomear ocupante para qualquer cargo público cujas atribuições não estejam descritas, bem como, de forma imediata, exonerar os ocupantes dos cargos na suposta situação irregular identificada.

No procedimento administrativo como desdobramento de notícia anônima sobre determinada ocupante de cargo, que supostamente não trabalharia, tramitando na 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, na curadoria de Patrimônio Público, foi apurada a existência de dez cargos de assessor especial do Prefeito, criados pela Lei Municipal n° 4.547/2019, estando seis ocupados até 27 de agosto de 2019, com vencimentos no valor de R$ 5.100,00 (descrito na Lei Municipal n° 4.401/2017), sendo certificado que suas funções são de ‘articulação política’, sem, todavia, estarem definidas legalmente as atribuições do cargo.

Para o 2° promotor de Justiça de Cidadania de Garanhuns, Domingos Sávio Agra, há a necessidade da transparência, clareza e objetividade das informações que definam as atribuições dos cargos criados por lei. A não definição das atribuições em lei vai de encontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no acórdão proferido, com repercussão geral, no Recurso Extraordinário 1.041/210-SP (publicado em 25/05/2019), que estabelece quatro requisitos, entres eles: as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que instituir.

O MPPE recomenda ainda a adoção das medidas administrativas necessárias para a restituição ao erário dos valores pagos em razão da ocupação dos cargos, considerando que se trata de exercício manifestamente ilegal de cargo público. O prefeito e o município de Garanhuns têm o prazo de 10 dias úteis para informar ao MPPE sobre o acatamento ou não, de forma fundamentada, a partir da ciência da presente recomendação, que foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira, dia 28.

A POSIÇÃO DA PREFEITURA – Em resposta as informações sobre a recomendação, a Procuradoria Municipal emitiu uma dura Nota Oficial, em que revela que o Ministério Público criou, recentemente, de 300 (trezentos) cargos em sua estrutura e que a recomendação tem o objetivo de “atingir a Gestão pessoalmente”. Confira a Nota na Integra:

“A Prefeitura Municipal de Garanhuns, por meio de sua Procuradoria, recebe com o maior respeito a recomendação expedida pelo MPPE, através da 2ª Promotoria de Defesa da Cidadania, a qual recomenda a exoneração de cargos comissionados de Assessores Especiais do Prefeito.

Em primeiro lugar, embora ainda não oficializado ao Município, a referida recomendação vai de encontro ao recentíssimo entendimento do Ministério Público do Estado de Pernambuco, o qual após remeter projeto de Lei à Assembleia do Estado de Pernambuco, criou mais de 300 (trezentos) cargos comissionados, cujo parecer favorável da própria instituição falou da necessidade de nomeação destes cargos para os cargos que assim a Constituição Federal permite.

Ou seja, permite na ótica do Ministério Público a criação de 300 (trezentos) cargos em sua estrutura e não permitiria a criação de 11 (onze) cargos na Administração Municipal, e desta feita, tal entendimento preconiza uma grave interferência no Poder Executivo, ao passo que já condena quem recebeu de forma legal os seus vencimentos, sob o prisma único de coação e ameaça de propositura de ACP, e submete o seu ponto de vista, a qual estamos procurando o mesmo entendimento contra a Lei caseira do Órgão o qual faz parte, ou somente, como defensor da ordem legal e jurídica se manifestará contra a norma municipal, ao passo que engessa a administração municipal com recomendações e proposituras de ações inócuas para atingir a Gestão pessoalmente, quando  os atos de nomeação estão albergadas pela Constituição Federal. É de bom alvitre que se esclareça que os cargos de assessores especiais não atingem nem 1% (um por cento) dos quadros existentes no arcabouço administrativo, e atendem as determinações de chefia, assessoria e direção previstas no Artigo 37 da CF de 1988.

Em segundo lugar, em nenhum momento a Lei que criou estes cargos fala de atribuições unicamente políticas, ao contrário, questionou o Douto representante ministerial, quais as atribuições destes cargos comissionados? Pelo qual, obteve a resposta que além da Assessoria Especial do Prefeito, que engloba também questões políticas, fazendo “pontes” entre a sociedade civil e o Poder Executivo, relações entre outros órgãos e demais funções delegadas, como organizações de audiências, transmissão de ordens e outras ordens do chefe do Executivo Municipal.

Assim, reitera que nenhuma inconstitucionalidade e ilegalidade foi declarada pelo TJPE, ou quiçá pelo judiciário local em controle concentrado ou difuso, de modo que, o entendimento do representante ministerial vai de encontro a Recente Lei criada e manifestações do seu conselho superior e do próprio MPPE”. (Com informações do Site Oficial do MPPE e da Prefeitura de Garanhuns)