O conselheiro Carlos Porto
expediu nesta quinta-feira, dia 13, uma Medida Cautelar, monocrática, “ad
referendo” da Segunda Câmara, determinando ao Prefeito do Município de Águas
Belas, Luiz Aroldo Rezende de Lima (PT), que se abstenha de contratar por
inexigibilidade profissionais do setor artístico para a tradicional “festa de
setembro” devido ao desequilíbrio econômico e financeiro do Município.
De acordo com o relatório de Auditoria,
o Município deixa de repassar, aproximadamente, R$ 330 mil mensais para o
Regime Próprio de Previdência Social todos os meses, já tendo um débito
acumulado nos últimos três anos de R$ 11 milhões. Além disso, parcelou um
débito previdenciário de R$ 15 milhões com o Regime Próprio, em 24 prestações,
que não estão sendo pagas, regularmente.
Segundo o TCE-PE, a Prefeitura contratou por
inexigibilidade o cantor Amado Batista por 150 mil; o cantor Bell Marques por
R$ 240 mil e a empresa Charles Cristiane das Neves por R$ 870.780,00, através
de Pregão Presencial, para fornecimento de palco, iluminação, sonorização,
grupo gerador, grade e banheiros químico. Antes de validar a realização da
festa, o TCE examinou a situação de caixa do Município e chegou à conclusão de
que está inadimplente com os seus compromissos, encontrando-se inclusive em
situação de emergência devido à seca que castiga à região. (Com informações do Site Oficial do TCE-PE)