terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Ex-deputado será transferido para presídio de Canhotinho

O juiz da 1° Vara de Execuções Penais, Luiz Rocha, decidiu, na tarde desta terça-feira (7), transferir o ex-deputado Pedro Corrêa para o Centro de Ressocialização do Agreste, em  Canhotinho. A data precisa da transferência do Centro de Triagem (Cotel), em Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife, não foi informada pelo magistrado, já que ela será feita pela Secretaria de Ressocialização (Seres).

"Quando o reeducando chegou [em Pernambuco], a nossa decisão foi recepcionar no Cotel porque é a nossa central de triagem, a porta do nosso sistema prisional. A consulta foi feita pela Seres, e a própria lei diz que ele deve ficar próximo da família, e nós observamos isso. Foi indeferida a ida para Jataúba pelo STF [Superior Tribunal Federal]. Nesses últimos dias, houve juntada de documentos que comprovam que ele tem título de eleitor em Brejo da Madre de Deus [também no Agreste] e residência na cidade, assim como familiares dele, o que é mais que suficiente prova de que ele está estabelecido na região, por isso, apesar de ele morar em Boa Viagem [na Zona Sul do Recife], optei, tecnicamente, por Canhotinho. Essa decisão concilia o fator técnico e a necessidade do reeducando de estar próximo da família, o que favorece a ressocialização. Ele pode dividir cela com outras pessoas", disse.

O Centro de Ressocialização do Agreste fica na Zona Rural da cidade de Canhotinho. A unidade, que tem capacidade para 400 detentos, atualmente abriga 1.153 presos, cerca de três vezes mais. Não há celas individuais, apenas coletivas.

TRÂMITE LEGAL -  A decisão do juiz pernambucano será enviada, ainda nesta terça, ao relator do processo no STF, o presidente Joaquim Barbosa, que pode concordar com a manutenção de Pedro Corrêa em Canhotinho ou pedir sua mudança para outra unidade do semiaberto. Quem vai acompanhar a execução da pena do ex-deputado é a 3° Vara Regional de Execuções Penais de Pernambuco, que fica em Caruaru, no Agreste.

De acordo com o juiz Luiz Rocha, no regime semiaberto, o reeducando passa o dia na prisão, podendo circular pela unidade, sem ficar confinado a uma cela. Quando o reeducando obtém permissão de trabalho ou estudo, ele sai às 7h e se recolhe antes das 19h. Feriados e finais de semana devem ser passados na prisão.

A defesa do ex-deputado ficou satisfeita com a decisão e afirmou que ele vai trabalhar durante o cumprimento da pena. "A decisão foi a mais sensata, atende às exigências do caso. Pedro Corrêa é médico e tem uma larga experiência administrativa. Ele já recebeu propostas informais [de emprego] e estamos vendo qual é a melhor. A lei diz que ele [tem que trabalhar] na cidade onde cumpre pena, mas, em caráter excepcional, pode ser feito um pedido para trabalhar em outro lugar, e quem vai decidir sobre isso é o STF", explicou o advogado Plínio Nunes. (Do G1 PE)